O Anexo II do Simples Nacional é a tabela de impostos para empresas industriais.
Esse anexo do Simples Nacional vale para quem fabrica ou transforma produtos. Como exemplo: confecções, padarias, marcenarias e metalúrgicas.
As alíquotas vão de 4,5% a 30%. E o IPI já está incluído no DAS. Isso é exclusivo deste anexo.
Neste guia, você vê a tabela 2026, aprende a calcular o imposto e descobre se a sua empresa realmente pertence ao Anexo II.
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
O Anexo II é uma das 5 tabelas do Simples Nacional. Cada tabela atende um setor diferente. O Anexo II é exclusivo para o setor industrial.
Ele está previsto na Lei Complementar 123/2006. A lei define que empresas industriais podem recolher todos os seus impostos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Anexo II tem um diferencial importante. Ele inclui o IPI no DAS. Nenhum outro anexo faz isso.
As alíquotas são progressivas. Quanto maior o faturamento, maior a porcentagem paga. A menor alíquota é 4,5% e a maior é 30%.
⚡ Resumo rápido: Fabrica ou transforma produtos? Você pode estar no Anexo II. Só revende? Vai para o Anexo I. Presta serviços? Vai para o Anexo III, IV ou V.
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
A regra é simples: quem transforma matéria-prima em produto fica no Anexo II.
Não importa o tamanho. Pode ser uma pequena confecção ou uma metalúrgica. O que importa é a atividade.
Exemplos de atividades do Anexo II
Indústria de alimentos
- Padarias e confeitarias artesanais
- Produção de laticínios e queijos
- Fabricação de conservas e alimentos processados
- Produção de bebidas (exceto alcoólicas)
Indústria têxtil e vestuário
- Confecções e facções de roupas
- Fabricação de uniformes e EPIs
- Produção de cama, mesa e banho
- Ateliês que produzem peças em escala
Indústria moveleira
- Marcenarias e carpintarias
- Fabricação de móveis sob medida
- Produção de estofados e colchões
Metalurgia e mecânica leve
- Fabricação de peças metálicas
- Metalúrgicas de pequeno porte
- Produção de ferragens e ferramentas
Outras indústrias
- Fabricação de embalagens
- Produção de cosméticos e perfumaria
- Confecção de calçados e bolsas
- Reciclagem e transformação de materiais
O que NÃO fica no Anexo II
⚠️ Muita gente erra aqui. Veja o que não pertence ao Anexo II:
| Atividade | Anexo correto |
|---|---|
| Limpeza predial e jardinagem | Anexo IV |
| Vigilância patrimonial | Anexo IV |
| Construção civil e reformas | Anexo IV |
| Manutenção e reparos | Anexo III |
| Consultoria e TI | Anexo V |
| Comércio e revenda | Anexo I |
Como verificar o seu CNAE: Acesse o Portal do Simples Nacional e busque pelo seu CNAE principal. Em caso de dúvida, consulte um contador. O enquadramento errado gera dívidas.
Tabela do Anexo II 2026: alíquotas e parcelas a deduzir
A tabela tem 6 faixas. Elas são baseadas na sua Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12).
| Faixa | Faturamento anual (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018.
⚠️ A alíquota da tabela não é o que você paga de fato. Veja o cálculo correto na seção a seguir.
O IPI no DAS: o diferencial exclusivo do Anexo II
Este é o ponto mais importante do Anexo II. E o menos conhecido.
O Anexo II é o único do Simples Nacional que inclui o IPI na alíquota unificada do DAS.
Antes do Simples, as indústrias pagavam o IPI separado. Isso gerava mais guias, mais cálculos e mais risco de erro. Com o Anexo II, o IPI já está dentro da alíquota. Uma guia. Pronto.
Os 7 tributos reunidos no DAS do Anexo II
No Anexo II, você paga estes 7 impostos de uma só vez:
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/PASEP — Programa de Integração Social
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados ✅
Nota prática: Na 6ª faixa (acima de R$ 3,6 milhões), o ICMS e o IPI saem do DAS e são pagos separadamente. Para as demais faixas, tudo fica na guia única.
Como calcular o imposto do Anexo II: passo a passo
Alíquota nominal x alíquota efetiva
Muita gente usa a alíquota da tabela direto. Isso está errado.
A alíquota nominal é o percentual que aparece na tabela. A alíquota efetiva é o que você realmente paga. A efetiva é sempre menor que a nominal.
A fórmula da alíquota efetiva é:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 = soma da receita bruta dos últimos 12 meses
- Alíquota Nominal = percentual da tabela para a faixa correspondente
- Parcela a Deduzir = valor fixo da tabela (reduz o imposto)
Exemplo prático: marcenaria com faturamento de R$ 600.000
Dados:
- RBT12: R$ 600.000,00
- Faixa: 3ª (360.001 a 720.000)
- Alíquota nominal: 10,00%
- Parcela a deduzir: R$ 13.860,00
Passo 1 — Calcular o imposto anual:
(R$ 600.000 × 10%) − R$ 13.860 = R$ 46.140
Passo 2 — Calcular a alíquota efetiva:
R$ 46.140 ÷ R$ 600.000 = 7,69%
Passo 3 — Calcular o DAS mensal:
R$ 46.140 ÷ 12 = R$ 3.845,00 por mês
Viu a diferença? A alíquota nominal é 10%. Mas a efetiva é só 7,69%. Por isso a parcela a deduzir faz tanta diferença.
Dica: O cálculo muda todo mês conforme o faturamento oscila. Use sempre o RBT12 atualizado para cada período de apuração.
Diferença entre o Anexo II e os outros anexos
Não sabe em qual anexo você está? Esta tabela compara os principais:
| Anexo | Para quem? | IPI incluso? | Alíquota inicial |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio e revenda | Não | 4,00% |
| Anexo II | Indústria e fabricação | Sim ✅ | 4,50% |
| Anexo III | Serviços de manutenção e reparos | Não | 6,00% |
| Anexo IV | Limpeza, vigilância, construção | Não | 4,50% |
| Anexo V | Serviços intelectuais (TI, consultoria) | Não | 15,50% |
O Anexo II tem as menores alíquotas iniciais junto com o Anexo IV. Mas só o Anexo II traz o IPI integrado.
Os 5 erros mais comuns no Anexo II (e como evitar)
1. Enquadrar serviços no Anexo II
Este é o erro mais grave. Limpeza, vigilância e construção civil não ficam no Anexo II. Ficam no Anexo IV.
Se errar, você paga menos imposto do que deve. Isso gera dívida com a Receita Federal. E pode gerar multa.
Solução: Verifique o CNAE principal da empresa. Confirme o enquadramento com um contador.
2. Usar a alíquota nominal no cálculo
A tabela mostra alíquotas de 4,5% a 30%. Mas essas são as nominais. Você não paga esse valor direto.
Sempre calcule a alíquota efetiva. Use a fórmula completa com a parcela a deduzir.
Solução: Use a fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
3. Ignorar o limite de faturamento
O Simples Nacional tem um limite anual de R$ 4,8 milhões. Ao ultrapassar, você sai automaticamente do regime.
Empresas excluídas passam para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Os impostos mudam bastante.
Solução: Monitore o faturamento todo mês. Use um sistema de gestão (ERP).
4. Não atualizar o CNAE após mudança de atividade
Mudou o que a empresa faz? O CNAE precisa ser atualizado na Receita Federal. Um CNAE desatualizado pode colocar você no anexo errado.
Solução: Sempre que mudar a atividade principal, revise o CNAE no contrato social e na Receita.
5. Confundir fabricação com revenda
Comprou um produto pronto e vendeu? Isso é comércio — Anexo I. Fabricou ou transformou o produto? Isso é indústria — Anexo II.
A diferença parece pequena. Mas muda a alíquota e os tributos incluídos no DAS.
Solução: Se tiver dúvida, leve o caso para um contador avaliar junto com a nota fiscal de entrada e saída.
Quando o Simples Nacional pode não ser vantajoso
O Simples nem sempre é a melhor escolha. Em alguns casos, o Lucro Presumido é mais barato.
Isso pode acontecer quando:
- O faturamento está próximo de R$ 4,8 milhões
- Há muito crédito de IPI ou ICMS a aproveitar
- A folha de pagamento é muito alta (CPP pesa na conta)
- A margem de lucro é baixa
Cada caso é diferente. Faça sempre uma simulação com um contador antes de escolher o regime tributário.
Perguntas frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional
O Anexo II é para indústria ou para serviços? O Anexo II é exclusivo para indústrias e fabricantes. Empresas que prestam serviços ficam nos Anexos III, IV ou V, dependendo da atividade.
O IPI está incluído no DAS do Anexo II? Sim. O Anexo II é o único do Simples Nacional que inclui o IPI na alíquota do DAS. Isso simplifica o recolhimento para indústrias e elimina a guia separada de IPI.
Qual a menor alíquota do Anexo II em 2026? A menor alíquota nominal é 4,5%, para empresas com faturamento anual de até R$ 180.000. A alíquota efetiva real é sempre menor que a nominal, pois aplica-se a parcela a deduzir.
O que é RBT12 e por que ele importa? RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. Esse valor define em qual faixa da tabela a empresa está e qual alíquota nominal se aplica no cálculo do DAS.
Uma empresa pode ter CNAEs em dois anexos diferentes? Sim. Se a empresa tem atividades em dois anexos distintos, cada receita é tributada pelo seu respectivo anexo. Mesmo assim, o DAS continua sendo uma única guia de pagamento.
Conclusão
O Anexo II do Simples Nacional é a escolha certa para indústrias que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Ele reúne 7 tributos em uma única guia, incluindo o IPI. As alíquotas vão de 4,5% a 30%. E a alíquota efetiva é sempre menor do que a nominal.
Para manter sua empresa em dia, lembre-se de:
- Verificar o CNAE antes de qualquer enquadramento
- Calcular sempre pela alíquota efetiva, não pela nominal
- Monitorar o faturamento mensalmente
- Atualizar o CNAE quando mudar a atividade
Ficou com dúvida sobre o seu caso? A NGF Contabilidade analisa o perfil da sua indústria e garante o enquadramento correto. Assim você paga só o que deve — e nada mais.
