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Anexo II do Simples Nacional 2026: tabela, cálculo e atividades da indústria

O Anexo II do Simples Nacional é a tabela de impostos para empresas industriais.

Esse anexo do Simples Nacional vale para quem fabrica ou transforma produtos. Como exemplo: confecções, padarias, marcenarias e metalúrgicas.

As alíquotas vão de 4,5% a 30%. E o IPI já está incluído no DAS. Isso é exclusivo deste anexo.

Neste guia, você vê a tabela 2026, aprende a calcular o imposto e descobre se a sua empresa realmente pertence ao Anexo II.


O que é o Anexo II do Simples Nacional?

O Anexo II é uma das 5 tabelas do Simples Nacional. Cada tabela atende um setor diferente. O Anexo II é exclusivo para o setor industrial.

Ele está previsto na Lei Complementar 123/2006. A lei define que empresas industriais podem recolher todos os seus impostos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Anexo II tem um diferencial importante. Ele inclui o IPI no DAS. Nenhum outro anexo faz isso.

As alíquotas são progressivas. Quanto maior o faturamento, maior a porcentagem paga. A menor alíquota é 4,5% e a maior é 30%.

⚡ Resumo rápido: Fabrica ou transforma produtos? Você pode estar no Anexo II. Só revende? Vai para o Anexo I. Presta serviços? Vai para o Anexo III, IV ou V.


Quais empresas se enquadram no Anexo II?

A regra é simples: quem transforma matéria-prima em produto fica no Anexo II.

Não importa o tamanho. Pode ser uma pequena confecção ou uma metalúrgica. O que importa é a atividade.

Exemplos de atividades do Anexo II

Indústria de alimentos

  • Padarias e confeitarias artesanais
  • Produção de laticínios e queijos
  • Fabricação de conservas e alimentos processados
  • Produção de bebidas (exceto alcoólicas)

Indústria têxtil e vestuário

  • Confecções e facções de roupas
  • Fabricação de uniformes e EPIs
  • Produção de cama, mesa e banho
  • Ateliês que produzem peças em escala

Indústria moveleira

  • Marcenarias e carpintarias
  • Fabricação de móveis sob medida
  • Produção de estofados e colchões

Metalurgia e mecânica leve

  • Fabricação de peças metálicas
  • Metalúrgicas de pequeno porte
  • Produção de ferragens e ferramentas

Outras indústrias

  • Fabricação de embalagens
  • Produção de cosméticos e perfumaria
  • Confecção de calçados e bolsas
  • Reciclagem e transformação de materiais

O que NÃO fica no Anexo II

⚠️ Muita gente erra aqui. Veja o que não pertence ao Anexo II:

AtividadeAnexo correto
Limpeza predial e jardinagemAnexo IV
Vigilância patrimonialAnexo IV
Construção civil e reformasAnexo IV
Manutenção e reparosAnexo III
Consultoria e TIAnexo V
Comércio e revendaAnexo I

Como verificar o seu CNAE: Acesse o Portal do Simples Nacional e busque pelo seu CNAE principal. Em caso de dúvida, consulte um contador. O enquadramento errado gera dívidas.


Tabela do Anexo II 2026: alíquotas e parcelas a deduzir

A tabela tem 6 faixas. Elas são baseadas na sua Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12).

FaixaFaturamento anual (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
Até 180.000,004,50%
180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Fonte: Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018.

⚠️ A alíquota da tabela não é o que você paga de fato. Veja o cálculo correto na seção a seguir.


O IPI no DAS: o diferencial exclusivo do Anexo II

Este é o ponto mais importante do Anexo II. E o menos conhecido.

O Anexo II é o único do Simples Nacional que inclui o IPI na alíquota unificada do DAS.

Antes do Simples, as indústrias pagavam o IPI separado. Isso gerava mais guias, mais cálculos e mais risco de erro. Com o Anexo II, o IPI já está dentro da alíquota. Uma guia. Pronto.

Os 7 tributos reunidos no DAS do Anexo II

No Anexo II, você paga estes 7 impostos de uma só vez:

  1. IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  2. CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  3. COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  4. PIS/PASEP — Programa de Integração Social
  5. CPP — Contribuição Patronal Previdenciária
  6. ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  7. IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados ✅

Nota prática: Na 6ª faixa (acima de R$ 3,6 milhões), o ICMS e o IPI saem do DAS e são pagos separadamente. Para as demais faixas, tudo fica na guia única.


Como calcular o imposto do Anexo II: passo a passo

Alíquota nominal x alíquota efetiva

Muita gente usa a alíquota da tabela direto. Isso está errado.

A alíquota nominal é o percentual que aparece na tabela. A alíquota efetiva é o que você realmente paga. A efetiva é sempre menor que a nominal.

A fórmula da alíquota efetiva é:

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

Onde:

  • RBT12 = soma da receita bruta dos últimos 12 meses
  • Alíquota Nominal = percentual da tabela para a faixa correspondente
  • Parcela a Deduzir = valor fixo da tabela (reduz o imposto)

Exemplo prático: marcenaria com faturamento de R$ 600.000

Dados:

  • RBT12: R$ 600.000,00
  • Faixa: 3ª (360.001 a 720.000)
  • Alíquota nominal: 10,00%
  • Parcela a deduzir: R$ 13.860,00

Passo 1 — Calcular o imposto anual:

(R$ 600.000 × 10%) − R$ 13.860 = R$ 46.140

Passo 2 — Calcular a alíquota efetiva:

R$ 46.140 ÷ R$ 600.000 = 7,69%

Passo 3 — Calcular o DAS mensal:

R$ 46.140 ÷ 12 = R$ 3.845,00 por mês

Viu a diferença? A alíquota nominal é 10%. Mas a efetiva é só 7,69%. Por isso a parcela a deduzir faz tanta diferença.

Dica: O cálculo muda todo mês conforme o faturamento oscila. Use sempre o RBT12 atualizado para cada período de apuração.


Diferença entre o Anexo II e os outros anexos

Não sabe em qual anexo você está? Esta tabela compara os principais:

AnexoPara quem?IPI incluso?Alíquota inicial
Anexo IComércio e revendaNão4,00%
Anexo IIIndústria e fabricaçãoSim4,50%
Anexo IIIServiços de manutenção e reparosNão6,00%
Anexo IVLimpeza, vigilância, construçãoNão4,50%
Anexo VServiços intelectuais (TI, consultoria)Não15,50%

O Anexo II tem as menores alíquotas iniciais junto com o Anexo IV. Mas só o Anexo II traz o IPI integrado.


Os 5 erros mais comuns no Anexo II (e como evitar)

1. Enquadrar serviços no Anexo II

Este é o erro mais grave. Limpeza, vigilância e construção civil não ficam no Anexo II. Ficam no Anexo IV.

Se errar, você paga menos imposto do que deve. Isso gera dívida com a Receita Federal. E pode gerar multa.

Solução: Verifique o CNAE principal da empresa. Confirme o enquadramento com um contador.

2. Usar a alíquota nominal no cálculo

A tabela mostra alíquotas de 4,5% a 30%. Mas essas são as nominais. Você não paga esse valor direto.

Sempre calcule a alíquota efetiva. Use a fórmula completa com a parcela a deduzir.

Solução: Use a fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

3. Ignorar o limite de faturamento

O Simples Nacional tem um limite anual de R$ 4,8 milhões. Ao ultrapassar, você sai automaticamente do regime.

Empresas excluídas passam para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Os impostos mudam bastante.

Solução: Monitore o faturamento todo mês. Use um sistema de gestão (ERP).

4. Não atualizar o CNAE após mudança de atividade

Mudou o que a empresa faz? O CNAE precisa ser atualizado na Receita Federal. Um CNAE desatualizado pode colocar você no anexo errado.

Solução: Sempre que mudar a atividade principal, revise o CNAE no contrato social e na Receita.

5. Confundir fabricação com revenda

Comprou um produto pronto e vendeu? Isso é comércio — Anexo I. Fabricou ou transformou o produto? Isso é indústria — Anexo II.

A diferença parece pequena. Mas muda a alíquota e os tributos incluídos no DAS.

Solução: Se tiver dúvida, leve o caso para um contador avaliar junto com a nota fiscal de entrada e saída.


Quando o Simples Nacional pode não ser vantajoso

O Simples nem sempre é a melhor escolha. Em alguns casos, o Lucro Presumido é mais barato.

Isso pode acontecer quando:

  • O faturamento está próximo de R$ 4,8 milhões
  • Há muito crédito de IPI ou ICMS a aproveitar
  • A folha de pagamento é muito alta (CPP pesa na conta)
  • A margem de lucro é baixa

Cada caso é diferente. Faça sempre uma simulação com um contador antes de escolher o regime tributário.


Perguntas frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional

O Anexo II é para indústria ou para serviços? O Anexo II é exclusivo para indústrias e fabricantes. Empresas que prestam serviços ficam nos Anexos III, IV ou V, dependendo da atividade.

O IPI está incluído no DAS do Anexo II? Sim. O Anexo II é o único do Simples Nacional que inclui o IPI na alíquota do DAS. Isso simplifica o recolhimento para indústrias e elimina a guia separada de IPI.

Qual a menor alíquota do Anexo II em 2026? A menor alíquota nominal é 4,5%, para empresas com faturamento anual de até R$ 180.000. A alíquota efetiva real é sempre menor que a nominal, pois aplica-se a parcela a deduzir.

O que é RBT12 e por que ele importa? RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. Esse valor define em qual faixa da tabela a empresa está e qual alíquota nominal se aplica no cálculo do DAS.

Uma empresa pode ter CNAEs em dois anexos diferentes? Sim. Se a empresa tem atividades em dois anexos distintos, cada receita é tributada pelo seu respectivo anexo. Mesmo assim, o DAS continua sendo uma única guia de pagamento.


Conclusão

O Anexo II do Simples Nacional é a escolha certa para indústrias que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Ele reúne 7 tributos em uma única guia, incluindo o IPI. As alíquotas vão de 4,5% a 30%. E a alíquota efetiva é sempre menor do que a nominal.

Para manter sua empresa em dia, lembre-se de:

  • Verificar o CNAE antes de qualquer enquadramento
  • Calcular sempre pela alíquota efetiva, não pela nominal
  • Monitorar o faturamento mensalmente
  • Atualizar o CNAE quando mudar a atividade

Ficou com dúvida sobre o seu caso? A NGF Contabilidade analisa o perfil da sua indústria e garante o enquadramento correto. Assim você paga só o que deve — e nada mais.

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