Pular para o conteúdo

Simples Nacional Anexo III: Um guia definitivo para sua empresa de serviços

Se a sua empresa é prestadora de serviços, como consultoria, desenvolvimento de softwares, academias ou agências, você já deve ter ouvido falar no Simples Nacional. Mas para garantir que seu negócio pague a menor carga tributária possível, é fundamental entender qual anexo se aplica à sua atividade. Neste guia completo, vamos mergulhar no Simples Nacional Anexo III, explicando tudo o que você precisa saber, desde as atividades Anexo III Simples Nacional até o cálculo Simples Nacional Anexo III e a importância do Fator R.


O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III do Simples Nacional é um dos cinco anexos que compõem o regime tributário simplificado. Ele foi criado para agrupar as empresas que atuam na prestação de serviços com alíquotas iniciais mais vantajosas. Seu propósito é unificar o pagamento de oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS.

Ao enquadrar sua empresa no anexo correto, você garante a conformidade fiscal e evita o pagamento de impostos desnecessários, otimizando o fluxo de caixa do seu negócio.


Quais são as atividades enquadradas no Anexo III?

A lista de atividades Anexo III Simples Nacional é vasta e abrange diversos setores do mercado de serviços. O enquadramento é feito com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o código que define a atividade principal da sua empresa.

Alguns dos segmentos que se encaixam no Anexo 3 do Simples Nacional incluem:

  • Serviços de instalação e reparos: Manutenção de máquinas, equipamentos, instalações elétricas e hidráulicas.
  • Educação e treinamento: Escolas de idiomas, academias, centros de treinamento e cursos livres.
  • Serviços de saúde e bem-estar: Clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia.
  • Serviços de beleza: Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética.
  • Serviços de corretagem e agenciamento: Agências de viagens e corretagem de seguros.
  • Serviços intelectuais e técnicos (sob a regra do Fator R): Escritórios de contabilidade, arquitetura, engenharia, consultoria, entre outros.

Tabela Anexo III Simples Nacional: Alíquotas e Faixas de Faturamento

A principal característica do Anexo III do Simples Nacional é a sua tabela progressiva. Isso significa que a alíquota de imposto a ser paga aumenta conforme o faturamento da empresa cresce. A tabela Simples Nacional Anexo III é dividida em seis faixas, cada uma com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir.

Abaixo, apresentamos a tabela do Simples Nacional Anexo III para referência:

FaixaReceita Bruta em 12 Meses (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Exportar para as Planilhas

Atenção: A tabela anexo iii simples nacional acima é uma referência. O cálculo exato deve ser feito com base na sua receita bruta e em um planejamento tributário profissional.


Como funciona o cálculo do Anexo III?

O cálculo Simples Nacional Anexo III não é tão simples quanto parece. Ele não se baseia apenas na alíquota nominal, mas sim em uma alíquota efetiva, que considera o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12) e a “parcela a deduzir”.

A fórmula para o cálculo da alíquota efetiva é:

AlıˊquotaEfetiva=RBT12(RBT12×Alıˊquota Nominal)−Parcela a Deduzir​

  • RBT12 (Receita Bruta Total em 12 meses): A soma de todo o faturamento da sua empresa nos últimos 12 meses.
  • Alíquota Nominal: A porcentagem da faixa correspondente ao seu RBT12.
  • Parcela a Deduzir: O valor fixo da faixa, que serve para suavizar a transição entre as alíquotas.

Após encontrar a alíquota efetiva, você a aplica sobre a receita bruta do mês atual para determinar o valor do imposto a ser pago.


Anexo III e o Fator R: A chave para economizar impostos

Muitos empreendedores de serviços, especialmente os de cunho intelectual (como contadores, engenheiros e arquitetos), têm a dúvida: “Minha empresa se enquadra no anexo iii simples nacional ou no Anexo V?”. A resposta está no Fator R.

O Fator R é um cálculo que determina se uma empresa de serviços pode se beneficiar das alíquotas mais baixas do Anexo III, em vez de ser tributada pelas alíquotas mais altas do Anexo V. A regra é simples:

Fator R = Receita Bruta (nos últimos 12 meses)Massa Salarial (nos últimos 12 meses)​

  • Se o resultado do Fator R for igual ou superior a 28%, sua empresa é tributada pelo Anexo III.
  • Se o resultado for inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, que tem alíquotas iniciais mais elevadas.

Esse é um ponto crucial do planejamento tributário. Um contador especializado pode te ajudar a estruturar o pró-labore dos sócios e a folha de pagamento de forma estratégica para que sua empresa se mantenha no anexo iii do simples nacional, garantindo uma economia significativa de impostos.


Por que a NGF Contabilidade é a sua parceira ideal?

Navegar pelas complexidades do Simples Nacional, as alíquotas, as tabelas e o cálculo pode ser desafiador e, sem a orientação correta, você pode acabar pagando mais impostos do que o necessário.

Na NGF Contabilidade, entendemos a fundo o simples nacional tabela anexo iii e as particularidades de cada negócio. Nosso time de especialistas está pronto para:

  • Analisar o CNAE da sua empresa para garantir o enquadramento correto.
  • Fazer um planejamento tributário completo, avaliando o impacto do Fator R.
  • Realizar o cálculo do Simples Nacional com precisão, mês a mês.
  • Garantir a conformidade fiscal e a tranquilidade para você focar no crescimento da sua empresa.

Não arrisque a saúde financeira do seu negócio. Entre em contato com a NGF Contabilidade e descubra como podemos otimizar sua tributação.

Sair da versão mobile