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Entendendo a importância do CNO para a Construção Civil

A indústria da construção civil é um pilar fundamental da economia, mas também é um setor que exige atenção meticulosa a uma série de obrigações legais e fiscais. Uma das mais cruciais é o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Se você trabalha com construção, seja como construtora, incorporadora, empreiteiro ou proprietário de uma obra, entender a fundo o CNO não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade para garantir a conformidade, evitar problemas fiscais e assegurar a tranquilidade do seu projeto. A NGF Contabilidade preparou este guia completo para desmistificar o CNO, explorando sua importância e os passos necessários para a correta gestão.

O que é o CNO e por que ele é essencial?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um banco de dados administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Ele substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI) para obras de construção civil. O principal objetivo do CNO é identificar de forma única e centralizada cada obra de construção civil no país. A inscrição da obra no INSS, na prática, se dá por meio deste cadastro.

O CNO é a ferramenta utilizada pela Receita Federal para monitorar as obras, cruzar informações com a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e outras informações que possam ser usadas para garantir que as contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada na construção sejam recolhidas de forma correta. A falta ou a irregularidade no CNO pode resultar em multas pesadas, problemas na hora de obter o Habite-se e, em última instância, a inviabilidade de concluir e regularizar o projeto.

Construtores de edificio, realizando obra. A contabilidade ajuda nos custos da construção civil

A relação entre o CNO, o INSS e a regularização da obra

Com isso, pode surgir a pergunta: qual a importância do CNO para a construção civil, a resposta está diretamente ligada à regularização da obra e à quitação das contribuições previdenciárias. A Lei 8.212/91, em seu artigo 30, estabelece que a empresa ou proprietário responsável pela obra é obrigado a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos trabalhadores que atuam no canteiro de obras.

O CNO, portanto, serve como a “identidade” da obra. Ele permite que a Receita Federal vincule o recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) diretamente àquela obra específica. Sem o CNO, é impossível comprovar que as contribuições foram pagas de forma correta e, consequentemente, obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra.

A CND, por sua vez, é um documento crucial. É a CND que atesta que não existem pendências fiscais ou previdenciárias relativas à obra, sendo um requisito obrigatório para:

  • Obtenção do Habite-se: Documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção está pronta para ser habitada e atende a todas as exigências construtivas legais.
  • Averbação da Construção no Cartório de Registro de Imóveis: Processo que formaliza a existência da edificação na matrícula do terreno, permitindo a venda, financiamento ou qualquer outra transação imobiliária.
  • Venda do Imóvel: Compradores sérios e instituições financeiras exigem a regularização completa do imóvel, e o CNO é o primeiro passo para isso.

Em suma, o CNO é o ponto de partida para a regularização da obra. É ele que permite que a RFB faça o cálculo do valor devido a título de contribuição previdenciária, com base nas informações de metragem e tipo da obra. O processo de regularização, que culmina com a emissão da CND, é a prova de que todas as obrigações fiscais foram cumpridas.


Quem é obrigado a fazer a inscrição da obra no CNO?

A inscrição no CNO é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que seja responsável por uma obra de construção civil. Isso inclui:

  • Construtora: Empresa contratada para a execução da obra.
  • Incorporadora: Empresa responsável pelo empreendimento, que pode ou não ser a construtora.
  • Proprietário do Imóvel: Quando a obra é realizada por conta própria, sem a contratação de uma empresa.
  • Líder de Consórcio: Em caso de consórcios de empresas para a construção.
  • Consórcio de Empregadores: Quando mais de uma empresa contrata trabalhadores em conjunto para a obra.

É crucial entender que a responsabilidade pela inscrição é do responsável pela obra, independentemente de haver terceirização. Mesmo que a obra seja executada por empreiteiros, a responsabilidade pela correta inscrição no Cadastro Nacional de Obras é do proprietário ou da empresa responsável pelo empreendimento.


O processo de inscrição: Como emitir CNO da obra

O processo de emissão do CNO da obra pode parecer complexo, mas com a orientação correta de um contador, como a NGF Contabilidade, o procedimento se torna mais simples e seguro. A inscrição é realizada por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. A pessoa responsável pela obra precisa de um certificado digital para acessar o sistema.

As principais etapas para o cadastro são:

  1. Acesso ao Sistema: O responsável pela obra acessa o sistema do CNO no e-CAC, utilizando seu certificado digital.
  2. Preenchimento dos Dados da Obra: É necessário informar todos os detalhes do projeto, como o tipo de obra (alvenaria, madeira, concreto pré-moldado), a destinação (residencial, comercial, industrial), a área total construída e o endereço.
  3. Vínculo com o Responsável: O CNO é vinculado ao CNPJ ou CPF do responsável pela obra.
  4. Emissão do Comprovante: Após o preenchimento, o sistema gera o número do CNO, que é o identificador único da obra.

A precisão das informações é fundamental, pois qualquer erro pode levar a problemas futuros. Por exemplo, a área da obra é um dos principais fatores que a Receita Federal utiliza para determinar o valor presumido da mão de obra, que serve de base para o cálculo das contribuições previdenciárias.


O CNO e as obrigações acessórias: eSocial e EFD-Reinf

O CNO não é um cadastro isolado. Ele está intrinsecamente ligado a outras obrigações fiscais e previdenciárias. A principal delas é o eSocial, o sistema unificado do governo federal para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Toda a folha de pagamento dos funcionários de uma obra, sejam eles diretos ou terceirizados, deve ser informada no eSocial com o CNO correspondente. A Receita Federal utiliza essa informação para cruzar os dados da mão de obra com o cadastro da obra. O CNO, nesse contexto, funciona como uma chave de identificação que permite ao fisco rastrear as contribuições.

Além disso, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Consolidada (EFD-Reinf) também utiliza o CNO. A EFD-Reinf é o módulo que a Receita Federal utiliza para coletar informações sobre retenções na fonte, como o INSS retido de notas fiscais de serviços de cessão de mão de obra. No caso da construção, se a empresa responsável contrata empreiteiros, o CNO deve ser informado na EFD-Reinf para vincular as retenções à obra.

A integração desses sistemas – CNO, eSocial e EFD-Reinf – é a forma como o governo garante a transparência e a conformidade no setor da construção civil. A NGF Contabilidade é especialista na gestão de todas essas obrigações, garantindo que sua empresa cumpra cada uma delas sem falhas.


Consequências de não ter o CNO ou não ter regularizado corretamente

Ignorar o Cadastro Nacional de Obras ou não o regularizar corretamente pode levar a sérias complicações, que afetam tanto a saúde financeira da empresa quanto a viabilidade do projeto. Algumas das principais consequências são:

  • Multas e Autuações Fiscais: A Receita Federal pode aplicar multas por falta de inscrição, por informações incorretas e por não recolhimento das contribuições previdenciárias. O valor das multas pode ser significativo, impactando o orçamento da obra.
  • Impedimento de Venda e Financiamento: Sem o Habite-se e a averbação no cartório, é impossível vender o imóvel de forma regular. Instituições financeiras não concedem financiamentos para imóveis que não estejam com a documentação completa, e compradores sérios dificilmente assumiriam um imóvel com essa pendência.
  • Problemas com o Habite-se: A prefeitura não concede o Habite-se sem a apresentação da CND da obra, que, por sua vez, depende da correta inscrição e regularização do CNO.
  • Débitos Previdenciários: O não recolhimento correto das contribuições de INSS pode gerar débitos que, com juros e multas, se tornam uma quantia substancial. A Receita Federal pode cobrar os valores devidos, e a empresa ou pessoa responsável pode ter seus bens bloqueados para quitar a dívida.
  • Dificuldade em Obter a CND da Obra: A CND é o documento que atesta a regularidade da obra, e sua emissão depende da conformidade com todas as obrigações previdenciárias. Sem o CNO, a CND simplesmente não pode ser emitida.

A NGF Contabilidade atua como sua parceira para evitar todos esses problemas. Nossa equipe está atualizada com as constantes mudanças na legislação e nos sistemas da Receita Federal, garantindo que cada etapa do seu projeto de construção seja tratada com a máxima precisão contábil.


Contabilidade e a gestão completa do seu CNO

A complexidade das obrigações fiscais e previdenciárias da construção civil exige um olhar profissional e experiente. A NGF Contabilidade oferece um serviço completo de assessoria contábil para o setor, que abrange todas as etapas relacionadas ao CNO:

  • Análise e Planejamento: Antes de iniciar a obra, nossos especialistas avaliam a melhor forma de enquadramento tributário e previdenciário para o seu projeto, orientando sobre a forma correta de contratação e as responsabilidades fiscais.
  • Inscrição no CNO: Realizamos o processo de inscrição da obra no INSS, garantindo que todos os dados sejam preenchidos de forma precisa, evitando erros que possam gerar problemas futuros.
  • Gestão das Obrigações Acessórias: Cuidamos do envio correto das informações ao eSocial e à EFD-Reinf, vinculando a folha de pagamento e as retenções de INSS diretamente ao CNO da obra.
  • Apuração e Emissão de Guias: Calculamos as contribuições previdenciárias devidas e emitimos as guias de recolhimento, garantindo que o pagamento seja feito de forma correta e no prazo.
  • Regularização da Obra: Acompanhamos o processo de regularização da obra até a emissão da CND, garantindo que a documentação necessária para o Habite-se e a averbação no cartório esteja impecável.

A expertise da NGF Contabilidade na construção civil é o diferencial que sua empresa precisa para focar no que realmente importa: a execução da obra. Deixe a burocracia contábil conosco.

Seja você uma grande construtora ou um proprietário que está construindo sua casa, a gestão do CNO é uma etapa que não pode ser negligenciada. Para garantir que sua obra esteja em total conformidade e evitar dores de cabeça futuras, entre em contato com a NGF Contabilidade. Nosso time está pronto para oferecer a consultoria necessária e garantir que seu projeto seja um sucesso, do início ao fim.

Entre em contato conosco e garanta a regularidade da sua obra com a NGF Contabilidade.

Não deixe a falta de conhecimento sobre o CNO colocar seu projeto em risco.

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