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DMED: O que é, quem deve entregar e como enviar ao contador

Se você tem uma clínica, consultório ou atua como profissional da saúde, precisa conhecer a DMED — a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Trata-se de uma obrigação fiscal anual enviada à Receita Federal, e quem não entrega dentro do prazo está sujeito a multas que podem chegar a R$ 1.500 por mês.

Neste artigo, você vai entender o que é a DMED, quem é obrigado a entregar, como elaborar a declaração passo a passo e quais dados precisa enviar ao seu contador.


O que é a DMED?

DMED é a sigla para Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, um documento enviado anualmente à Receita Federal que informa os valores recebidos pela sua clínica ou consultório de pacientes pessoas físicas. A obrigação existe desde 2009, quando foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, e passou por uma atualização importante em 2022 com a IN RFB nº 2.074.

Para que serve?

A função principal da DMED é cruzar informações com o Imposto de Renda. Quando um paciente declara o IR, ele informa o que gastou com saúde ao longo do ano. A Receita Federal então compara esses valores com o que a sua empresa declarou na DMED. Se houver divergência, o paciente cai na malha fina — e você pode ser questionado pelo Fisco. Por isso, declarar corretamente não é apenas cumprir uma burocracia: é uma forma de proteger tanto o seu negócio quanto os seus pacientes.

Quem precisa entregar a DMED?

A regra é simples: se você presta serviço de saúde a pessoas físicas e é pessoa jurídica, você declara.

Quem é obrigado a entregar:

  • Clínicas médicas de qualquer especialidade
  • Consultórios odontológicos
  • Consultórios de psicologia
  • Clínicas de fisioterapia e fonoaudiologia
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Serviços de radiologia e diagnóstico por imagem
  • Hospitais e casas de saúde
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
  • Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital
  • Entidades de ensino para pessoas com deficiência física ou mental
  • Operadoras de planos privados de assistência à saúde
  • Entidades de autogestão registradas na ANS

Quem está dispensado:

  • Profissional liberal que trabalha sozinho, sem sócios qualificados
  • Empresas que atendem somente outras pessoas jurídicas
  • Empresas que ficaram inativas durante o ano
  • Negócios fora do setor de saúde

Atenção: Médicos, dentistas e psicólogos autônomos que atuam de forma individual não precisam entregar a DMED. Eles declaram seus rendimentos normalmente no IRPF.


Qual é o prazo de entrega?

O prazo de entrega da DMED segue o mesmo padrão todos os anos: a declaração deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos serviços prestados. Ou seja, os valores recebidos ao longo de 2025 precisam ser declarados até o último dia útil de fevereiro de 2026. Para os serviços de 2024, o prazo foi 28 de fevereiro de 2025, e assim por diante.

Esse ciclo anual exige que clínicas e consultórios mantenham um controle financeiro organizado ao longo de todo o ano, e não apenas nas semanas que antecedem o vencimento. Quanto mais cedo você reunir os dados dos pacientes e os valores recebidos, mais tempo o seu contador terá para revisar tudo com cuidado, corrigir eventuais inconsistências e garantir o envio sem erros. Deixar para a última hora é o caminho mais curto para cometer equívocos — e equívocos, na DMED, resultam em multa.

Serviços prestados emPrazo de entrega
202527/02/2026
202428/02/2025

O envio é feito pela internet. É gratuito. E você recebe um recibo assim que termina o envio.

Não deixe para a última hora. Com pressa, surgem erros e erros geram multa.


Quais são as multas por não entregar?

Atrasar ou errar na DMED tem custo elevado. Veja os valores atuais:

Por atraso na entrega:

  • R$ 500 por mês → Empresas do Simples Nacional
  • R$ 1.500 por mês → Lucro Presumido ou Lucro Real

Por informações incorretas ou omitidas:

  • R$ 20,00 por grupo de 5 informações erradas
  • 3% do valor da operação em casos mais graves (mínimo de R$ 100)
  • 1,5% do valor para pessoas físicas (mínimo de R$ 50)

Atenção muito importante:

Quem presta informações falsas na DMED responde por crime contra a ordem tributária. As penalidades são sérias.

Não vale arriscar. Multa mínima de R$ 500 por mês já pesa. Problemas com o Fisco pesam muito mais.


O que informar na DMED?

Os dados variam de acordo com o tipo de declarante.

Se você presta serviços de saúde (clínica, consultório):

Para cada paciente pessoa física, informe:

  • Nome completo do paciente
  • CPF do paciente
  • Nome do responsável pelo pagamento (quando diferente do paciente)
  • CPF do responsável (quando houver)
  • Valor total recebido no ano

Exemplo: se os pais pagam pelo tratamento de um filho, os dados do responsável devem ser informados, não os do paciente menor.

Se você opera plano de saúde:

  • Nome e CPF do titular do plano
  • Nome e CPF de todos os dependentes
  • Valores pagos por cada beneficiário ao longo do ano
  • Valores reembolsados ao beneficiário, discriminados por prestador

Importante: Valores recebidos do SUS não devem ser informados na DMED.


Como elaborar a DMED: Passo a passo

O processo tem 5 etapas. Veja cada uma delas:

Passo 1 — Organize os dados dos seus pacientes

Essa é a etapa mais importante. E a que mais gera erros quando feita com pressa.

Monte uma planilha com:

  • Nome completo do paciente
  • CPF do paciente
  • Valor total pago no ano
  • Nome e CPF do responsável pelo pagamento (quando houver)

Se você usa um software de gestão, gere o relatório diretamente do sistema. Isso reduz erros.

Passo 2 — Baixe o Programa Gerador da DMED

A Receita Federal disponibiliza o PGD-DMED gratuitamente no site oficial.

Acesse: gov.br/receitafederal

Baixe sempre a versão correta para o ano-calendário. Para declarar os serviços de 2025, use o PGD-DMED 2026.

Novidade em 2026: A Receita Federal atualizou o layout do programa. Há novas regras de validação automática. O sistema bloqueia a transmissão caso encontre inconsistências nos dados. Fique atento.

Passo 3 — Preencha as informações

Com o programa instalado no computador, insira os dados:

  • CNPJ e dados da empresa
  • Nome, CPF e valores de cada paciente
  • Dados dos responsáveis pelo pagamento

Revise tudo antes de avançar. Um CPF errado pode invalidar a declaração.

Passo 4 — Transmita pelo Receitanet

Após o preenchimento, você envia o arquivo pela internet usando o Receitanet.

O processo é rápido e gratuito.

Ao final, você recebe um recibo de entrega. Guarde esse documento. Ele prova que você cumpriu a obrigação no prazo.

Passo 5 — Acompanhe o processamento

Após o envio, use o Extrato de Processamento da DMED para acompanhar o status.

Se houver algum erro, corrija logo. Você pode enviar uma declaração retificadora. E não há multa extra, desde que feito antes de qualquer notificação da Receita Federal.


Como Enviar os Dados ao Seu Contador

Muitas clínicas e consultórios delegam a elaboração da DMED ao contador. Isso é o mais seguro.

Se você conta com a NGF Contabilidade, o processo é simples. Mas você precisa fornecer as informações corretas e dentro do prazo.

O que você deve enviar ao seu contador:

1. Planilha com dados dos pacientes

Inclua:

  • Nome completo e CPF de cada paciente
  • Valor total recebido de cada um no ano
  • Dados do responsável pelo pagamento, quando for diferente do paciente

2. Relatório de recebimentos

Se você usa software de gestão (agenda médica, sistema de prontuários), gere o relatório anual de recebimentos de pessoas físicas. Isso agiliza muito o trabalho.

Se não usa sistema, os extratos bancários ajudam a conferir os valores.

3. Informações cadastrais da empresa

Qualquer mudança no CNPJ, endereço, sócios ou atividade econômica precisa ser informada. Dados errados travam a declaração.

4. Documentos do plano de saúde (se aplicável)

Operadoras devem incluir os dados dos titulares, dependentes e valores recebidos e reembolsados. Esse relatório costuma ser gerado diretamente pelo sistema da operadora.

Qual é o melhor momento para enviar?

Uma recomendação importante: não espere fevereiro para se organizar. O ideal é reunir todos os dados dos seus pacientes e repassá-los ao seu contador ainda em janeiro, quando há tempo suficiente para revisar as informações com calma, identificar eventuais inconsistências e corrigir qualquer erro antes do envio. Quanto mais cedo o processo começar, menores são as chances de problemas.

Isso porque a pressa é, de longe, a principal causa de erros na DMED. Valores incorretos, CPFs faltando e responsáveis pelo pagamento não informados são falhas que aparecem justamente quando tudo é feito na correria das últimas semanas. E como já vimos, erro na DMED significa multa — um custo totalmente evitável com um pouco de antecipação.


A DMED e o Imposto de Renda dos Seus Pacientes

Vale entender como a DMED impacta diretamente quem você atende. Quando um paciente declara o Imposto de Renda, ele tem o direito de deduzir as despesas médicas pagas ao longo do ano, o que pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. No entanto, a Receita Federal cruza essas informações com o que foi declarado na sua DMED, e qualquer divergência entre os valores coloca o paciente na malha fina — gerando transtornos que podem recair também sobre o seu consultório ou clínica.

Por isso, declarar corretamente vai muito além de cumprir uma obrigação acessória. É uma forma de garantir segurança fiscal para o seu negócio e para todos os seus pacientes, evitando problemas desnecessários com o Fisco para ambos os lados.


Por que contar com um contador especializado na área da saúde?

Embora a DMED possa parecer simples à primeira vista, os erros acontecem com muito mais frequência do que se imagina. Um CPF digitado incorretamente, um valor divergente ou um responsável pelo pagamento não informado são falhas pequenas, mas que a Receita Federal identifica no cruzamento automático de dados — e cada uma delas pode resultar em multa ou abrir uma investigação fiscal contra o seu negócio.

Um contador especializado cuida de:

  • Organizar os dados dos pacientes de forma correta
  • Verificar inconsistências antes do envio
  • Transmitir a declaração dentro do prazo
  • Retificar casos de erro com agilidade
  • Orientar você durante o ano para manter tudo em dia

A NGF Contabilidade atende clínicas, consultórios e profissionais de saúde. Nossa equipe conhece as particularidades do setor. E garante que sua DMED seja entregue sem erro e no prazo.


Conclusão

A DMED é uma obrigação séria e não pode ser ignorada por nenhuma clínica, consultório ou operadora de plano de saúde que preste serviços a pessoas físicas. A entrega é anual, o prazo é fixo — último dia útil de fevereiro — e os dados precisam estar corretos. Qualquer erro, omissão ou atraso pode resultar em multa automática e abrir espaço para questionamentos da Receita Federal.

A boa notícia é que, com organização ao longo do ano e o suporte de um contador especializado, o processo se torna simples e tranquilo. Manter um controle atualizado dos pacientes e dos valores recebidos já resolve boa parte do trabalho. O restante fica por conta do seu contador.

Fale com a NGF Contabilidade. Entregamos sua DMED com segurança, dentro do prazo e sem dor de cabeça.

FAQ — RPA Recibo de Pagamento Autônomo | NGF Contabilidade
FAQ

Perguntas Frequentes sobre a DMED

O médico autônomo precisa entregar a DMED?

Não. O profissional liberal que trabalha sozinho, sem sócios qualificados, está dispensado. Ele declara os rendimentos no IRPF.

Atendo apenas planos de saúde. Preciso entregar a DMED?

Depende. Se os valores vieram exclusivamente das operadoras, você pode estar dispensado. Se recebeu coparticipação diretamente dos pacientes, a DMED é obrigatória. Consulte seu contador.

Posso corrigir a DMED depois de enviada?

Sim. Você pode enviar uma declaração retificadora. Se feita antes de notificação da Receita, não há multa adicional.

O que é o PGD-DMED?

É o Programa Gerador da DMED. É o software gratuito da Receita Federal para preencher e transmitir a declaração.

Quais serviços de saúde estão incluídos na DMED?

Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, laboratórios, radiologia, próteses, hospitais e planos privados de saúde.

Posso delegar a DMED ao meu contador?

Sim. E é o que recomendamos. Envie a planilha de pacientes e valores. O contador organiza, verifica e transmite com segurança.

Qual é a multa mínima por atraso?

R$ 500 por mês para empresas do Simples Nacional e R$ 1.500 por mês para demais empresas.