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Simples Nacional 2027: como escolher entre o DAS e o Simples Híbrido para pagar o IBS e a CBS

Se você tem uma empresa no Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar que a reforma tributária vai mudar a forma como o seu negócio recolhe impostos. O que pouca gente sabe ainda é que, a partir de 2027, essa mudança vem acompanhada de uma decisão que nunca existiu antes dentro do regime: escolher se o IBS e a CBS são pagos por dentro da guia única do Simples Nacional ou por fora dela, no chamado regime regular — o que o mercado já apelidou de Simples Híbrido.

Essa escolha não é burocrática. Ela mexe direto no crédito que sua empresa transfere para o cliente, na complexidade das suas obrigações mensais e, dependendo do seu perfil de vendas, no próprio resultado financeiro do negócio.

Neste artigo, você vai entender o que muda no Simples Nacional em 2027, como funciona o Simples Híbrido na prática, quando cada caminho compensa e qual é o prazo oficial — já confirmado pela Receita Federal — para fazer essa opção.

O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária em 2027

A partir de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a substituir o PIS e a Cofins, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passa a ser cobrado em um percentual ainda reduzido, dentro do período de transição da reforma tributária do consumo.

Até aí, a mudança é praticamente automática para quem está no Simples Nacional: os dois tributos novos entram no lugar dos antigos, dentro da mesma lógica de guia única que você já conhece.

O ponto de atenção é outro. A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo, abriu uma exceção no artigo 41, § 3º: as empresas do Simples Nacional podem optar por apurar o IBS e a CBS fora do regime simplificado, seguindo as regras gerais da não cumulatividade — as mesmas que uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido utiliza.

Essa opção foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026. É esse normativo que define os prazos, as condições e o funcionamento prático da escolha entre DAS e regime regular para 2027.

As duas rotas para recolher o IBS e a CBS no Simples Nacional

Com a Resolução CGSN nº 186/2026 em vigor, a sua empresa passa a ter duas alternativas para o IBS e a CBS a partir de 2027. Vale entender cada uma antes de decidir.

Rota 1 — Continuar recolhendo pelo DAS (Simples Nacional tradicional)

Nessa opção, nada muda na rotina. O IBS e a CBS continuam somados aos demais tributos dentro do DAS, a guia única mensal do Simples Nacional.

A simplicidade é a grande vantagem: um boleto, um cálculo, sem novas obrigações acessórias. Em contrapartida, sua empresa não aproveita o crédito integral desses dois impostos nas compras que faz de fornecedores, e o crédito que transfere para quem compra de você também é reduzido.

Rota 2 — Regime regular (Simples Híbrido)

Aqui, sua empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos — ISS, ICMS, IRPJ, CSLL e assim por diante —, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS fora do DAS, seguindo as regras do regime regular, com apuração mensal separada.

Esse arranjo ganhou o apelido de Simples Híbrido justamente porque mistura os dois mundos: o regime simplificado para a maior parte dos tributos e o regime de não cumulatividade plena para o IBS e a CBS.

Na prática, isso significa duas mudanças relevantes:

  • Sua empresa passa a descontar o IBS e a CBS pagos aos fornecedores, abatendo esse valor do que tem a recolher no mês.
  • Sua empresa passa a transferir crédito integral desses dois tributos para quem compra de você — o que interessa especialmente a clientes que também apuram IBS e CBS.

A contrapartida é a complexidade operacional. Apurar e recolher esses tributos por fora exige controles mais detalhados, mais obrigações acessórias e, normalmente, apoio contábil mais próximo do que a simples geração do DAS.

Quando vale a pena migrar para o Simples Híbrido

Não existe resposta única — a decisão depende do perfil de clientes e fornecedores da sua empresa. Mas alguns padrões já ajudam a direcionar a análise.

Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B)

Se boa parte do seu faturamento vem de vendas para pessoas jurídicas que também apuram IBS e CBS, o Simples Híbrido tende a ser mais vantajoso.

Isso acontece porque esse cliente PJ só consegue aproveitar crédito cheio se a sua empresa também transferir crédito cheio. Ficar no DAS, nesse cenário, pode tornar sua empresa menos competitiva na hora da cotação — o comprador pode preferir um fornecedor que ofereça crédito integral, mesmo pagando um preço parecido.

Empresas que vendem para o consumidor final (B2C)

Já quem vende majoritariamente para o consumidor final tende a sair melhor ficando no DAS. O consumidor final não aproveita crédito nenhum de IBS e CBS, então a vantagem de crédito do regime regular simplesmente não existe para esse tipo de venda — e a simplicidade da guia única compensa mais.

A conta não é automática

Mesmo dentro desses dois cenários, o resultado final depende da sua margem, do volume de compras com direito a crédito e do quanto os seus fornecedores também estarão aptos a gerar crédito. Por isso, essa decisão deve sempre passar por uma simulação numérica antes de setembro de 2026 — e não por uma regra geral de “B2B migra, B2C fica”.

Calendário oficial: quando e como fazer a opção pelo Simples Híbrido

A Resolução CGSN nº 186/2026 trata de dois pontos no mesmo ato normativo: a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Veja o que muda em cada frente.

Para empresas já em atividade:

  • A opção para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho) é formalizada pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • A opção produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • A escolha é semestral e irretratável dentro do período — ou seja, uma vez que o semestre começa, não é possível voltar atrás.
  • O cancelamento da opção ainda é possível até o último dia de novembro de 2026, antes de ela entrar em vigor.
  • Quem não optar em setembro permanece recolhendo o IBS e a CBS pelo DAS no primeiro semestre de 2027, com nova janela em março de 2027, válida a partir de julho do mesmo ano.

Para empresas que abrirão o CNPJ entre outubro e dezembro de 2026, a Resolução prevê uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS é feita no próprio momento da inscrição no CNPJ, sem seguir a janela geral de setembro.

Regularização de pendências: se a opção pelo Simples Nacional for indeferida por pendências — inclusive débitos tributários —, a empresa tem até 30 dias corridos, a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar a situação. Feito isso dentro do prazo, o indeferimento é cancelado e a opção é deferida normalmente.

Perder a janela de setembro tem efeito prático direto: sua empresa fica no DAS até, no mínimo, julho de 2027. Não há como entrar no regime regular no meio do primeiro semestre.

Split payment: o que muda no caixa da sua empresa

O split payment é o mecanismo que separa automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento do pagamento de uma venda feita dentro do regime regular. Ou seja, o imposto já sai segregado antes mesmo de o dinheiro chegar à conta da empresa.

A implantação é gradual, por etapas, e ainda depende de regulamentação complementar. Na prática, o impacto no fluxo de caixa só começa a valer quando o split payment entrar em operação para o tipo de venda que sua empresa realiza — o que reforça a importância de acompanhar a regulamentação ao longo de 2026 e 2027, e não tratar essa decisão como definitiva logo de início.

Passo a passo para chegar preparado à janela de setembro de 2026

Antes mesmo de decidir entre DAS e Simples Híbrido, existe um trabalho de organização que pode — e deve — começar agora.

  1. Separe o faturamento por tipo de cliente. Quanto vem de vendas para outras empresas e quanto vem do consumidor final.
  2. Mapeie o perfil dos seus clientes PJ. Quais deles realmente aproveitariam o crédito integral de IBS e CBS no próprio negócio.
  3. Reúna os números de compras e de margem. O crédito das compras é o que muda o resultado final do regime regular — sem esse dado, a comparação fica incompleta.
  4. Simule os dois cenários com apoio contábil. Uma decisão irretratável dentro do semestre não deve ser tomada só com base em intuição.
  5. Monitore a regulamentação do split payment. Ainda que o impacto no caixa seja gradual, vale acompanhar cada etapa para não ser pego de surpresa.

Erros comuns nessa decisão

Algumas armadilhas aparecem com frequência quando o assunto é a opção pelo regime regular do IBS e da CBS:

  • Decidir só pelo tipo de cliente, sem simular os números. Vender para PJ não garante automaticamente que o Simples Híbrido compensa — depende também da margem e do crédito das compras.
  • Deixar a decisão para a última semana de setembro. O levantamento de dados leva tempo, e a opção é irretratável dentro do semestre.
  • Ignorar o prazo de cancelamento de novembro. Quem optar pelo regime regular e perceber que errou ainda tem até o fim de novembro de 2026 para reverter — mas isso só funciona se a empresa acompanhar o próprio processo.
  • Achar que a opção vale para o ano todo. A escolha é semestral. Há uma nova janela em março de 2027, para o segundo semestre, com regras próprias.

Como a NGF Contabilidade ajuda sua empresa nessa escolha

A decisão entre continuar pelo DAS ou migrar para o Simples Híbrido não é apenas fiscal — ela impacta preço, competitividade e relacionamento com clientes e fornecedores. Por isso, não deve ser tomada sem uma simulação real, feita com os números da sua própria empresa.

A NGF Contabilidade acompanha de perto a regulamentação da reforma tributária e ajuda seu negócio a levantar os dados que realmente importam para essa decisão: perfil de faturamento, crédito das compras e comportamento dos seus principais clientes.

Se você quer chegar à janela de setembro de 2026 com a decisão já madura, fale com a equipe da NGF Contabilidade e agende uma análise para o seu caso.


Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027 e o Simples Híbrido

A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale para o ano todo ou por semestre? Vale por semestre. A escolha feita em setembro de 2026 cobre apenas o primeiro semestre de 2027. Há uma nova janela em março de 2027 para decidir sobre o segundo semestre, e dentro de cada semestre a opção é irretratável.

O que acontece se minha empresa perder o prazo de setembro de 2026? Ela permanece recolhendo o IBS e a CBS pelo DAS durante todo o primeiro semestre de 2027. A próxima chance de migrar para o regime regular abre em março de 2027, com efeito a partir de julho.

Escolher o Simples Híbrido aumenta o imposto que minha empresa paga? Depende do perfil do seu negócio. O regime regular pode reduzir ou aumentar a carga tributária, conforme o crédito aproveitado nas compras e o tipo de cliente que sua empresa atende. Não existe resposta genérica — cada caso precisa de simulação própria.

O split payment já vai afetar o caixa da minha empresa em 2027? A implantação é gradual e ainda depende de regulamentação complementar. O impacto no caixa só aparece quando o mecanismo entrar em operação para o tipo de venda que sua empresa realiza.

Empresas abertas no fim de 2026 seguem o mesmo prazo de setembro? Não. Empresas com CNPJ inscrito entre outubro e dezembro de 2026 fazem a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS no próprio momento da inscrição, sem seguir a janela geral de setembro.