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CNAE 5611-2/01: guia completo para restaurantes e similares

Por que o código CNAE do seu restaurante merece atenção

O CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares é o código de atividade econômica usado pela maior parte dos negócios que preparam e servem refeições para consumo no próprio local. Restaurante à la carte, self-service, comida a quilo, churrascaria, rodízio, cantina italiana, casa de massas e pizzaria com salão costumam se enquadrar nessa classificação.

Parece só um número no cartão do CNPJ. Mas não é.

É esse código que diz à Receita Federal, à prefeitura, à Secretaria da Fazenda do estado e à Vigilância Sanitária o que o seu estabelecimento faz. A partir dele são definidos a tabela de impostos do Simples Nacional, a possibilidade de ser MEI, a alíquota de contribuição sobre a folha, as licenças exigidas e até como você vai emitir a nota fiscal ao cliente.

Na prática, o dono de restaurante que escolhe o código errado costuma descobrir o problema da pior forma. Pode ser um alvará negado, uma nota fiscal rejeitada, uma guia de imposto calculada a mais ou uma autuação anos depois.

E o cenário de 2026 deixa o assunto ainda mais sério. A reforma tributária criou um regime específico para bares e restaurantes, com alíquota reduzida dos novos tributos sobre o consumo. Ao mesmo tempo, mudou a lógica de créditos, separou alimentos de bebidas e trouxe novas decisões para quem está no Simples Nacional.

Neste artigo, a equipe da NGF Contabilidade explica, em linguagem direta, tudo o que você precisa saber sobre o CNAE para restaurantes:

  • o que o código 5611-2/01 abrange e o que fica de fora;
  • como diferenciar restaurante, lanchonete, bar, buffet e marmitaria;
  • quais CNAEs secundários vale a pena incluir;
  • se restaurante pode ser MEI e quanto paga em 2026;
  • como funciona a tributação no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real;
  • como reduzir legalmente o imposto sobre bebidas;
  • o que muda com a reforma tributária (IBS e CBS);
  • o passo a passo para abrir o CNPJ e tirar as licenças;
  • os erros mais comuns que fazem restaurantes pagarem imposto demais.

Se você está abrindo o seu primeiro negócio de alimentação ou já tem uma casa funcionando e quer conferir se está tudo em ordem, este conteúdo foi feito para você. Vamos por partes.

O que é CNAE e por que o código certo faz tanta diferença

CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se da tabela oficial que padroniza, em todo o país, a identificação das atividades exercidas pelas empresas. Quem mantém essa classificação é o IBGE, por meio da Comissão Nacional de Classificação (Concla). A versão em uso hoje é a CNAE 2.3.

Cada atividade recebe um código numérico de sete dígitos, chamado de subclasse. É ele que aparece no Cartão CNPJ, no contrato social, no requerimento de empresário e nos cadastros estaduais e municipais.

Para que serve o código de atividade na prática

O CNAE não é um detalhe burocrático. Ele funciona como a “identidade” fiscal do negócio e é usado por diversos órgãos ao mesmo tempo:

  • Receita Federal: define se a empresa pode optar pelo Simples Nacional e em qual anexo será tributada, além de indicar se a atividade é permitida ao MEI.
  • Secretaria da Fazenda do estado: indica se o estabelecimento é contribuinte do ICMS e precisa de inscrição estadual.
  • Prefeitura: orienta a consulta de viabilidade, o zoneamento, a inscrição municipal e o alvará de funcionamento.
  • Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros: ajudam a classificar o grau de risco e as exigências de licenciamento.
  • Previdência Social: determina a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que incide sobre a folha de salários.
  • Ministério do Trabalho: define o grau de risco da atividade para fins de saúde e segurança do trabalho.
  • Sindicatos: o enquadramento sindical e a convenção coletiva aplicável aos empregados costumam seguir a atividade principal.

Ou seja: um único código, escolhido no momento da abertura da empresa, repercute em impostos, licenças, encargos trabalhistas e obrigações acessórias.

CNAE principal e CNAEs secundários

Toda empresa tem um CNAE principal, que deve corresponder à atividade que gera a maior parte da receita. Além dele, pode ter CNAEs secundários, um para cada atividade complementar efetivamente exercida.

Um restaurante que também vende bebidas, faz entregas e atende eventos, por exemplo, pode precisar de mais de um código. Voltaremos a esse ponto mais adiante, porque é nele que muitos empreendedores do setor de alimentação erram.

O que acontece quando o CNAE está errado

Exercer uma atividade que não consta no cadastro, ou registrar um código que não corresponde à realidade, pode gerar uma série de problemas:

  • rejeição de notas fiscais por incompatibilidade entre a atividade e a operação;
  • pagamento de imposto em anexo ou alíquota incorreta no Simples Nacional;
  • dificuldade ou negativa na obtenção de alvarás e licenças;
  • autuações e multas em fiscalizações estaduais e municipais;
  • recolhimento incorreto de contribuições sobre a folha;
  • problemas com o enquadramento sindical dos funcionários.

A boa notícia é que o CNAE pode ser alterado. Mas corrigir depois sempre dá mais trabalho, custa mais e, dependendo do caso, não apaga os efeitos do passado. Por isso, vale a pena escolher com cuidado desde o início, de preferência com o apoio de um contador especializado no ramo de alimentação.

O que é o CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares

O CNAE 5611-2/01 é a subclasse oficial do IBGE para restaurantes e similares. Ele identifica empresas que vendem e servem comida preparada ao público em geral, com ou sem bebidas alcoólicas, para consumo imediato no estabelecimento.

A palavra-chave aqui é serviço completo. Em linhas gerais, o restaurante enquadrado nesse código oferece uma estrutura de salão para o cliente comer no local, com refeições produzidas na própria cozinha. O atendimento pode ser feito por garçons, à la carte, ou no formato de autosserviço.

Onde o código se encaixa na tabela do IBGE

A classificação CNAE é organizada em níveis, do mais amplo para o mais específico. Para o código dos restaurantes, a hierarquia é a seguinte:

  • Seção I: Alojamento e alimentação
  • Divisão 56: Alimentação
  • Grupo 56.1: Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
  • Classe 56.11-2: Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  • Subclasse 5611-2/01: Restaurantes e similares

Entender essa estrutura ajuda a perceber por que lanchonetes, bares e restaurantes são “primos” na tabela. Todos estão na mesma classe (56.11-2), mas cada um tem a sua subclasse, com regras e efeitos tributários que podem ser diferentes.

O que a descrição oficial abrange

De acordo com as notas explicativas da CNAE, a subclasse 5611-2/01 compreende:

  • as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo;
  • os restaurantes self-service ou de comida a quilo;
  • as atividades de restaurantes e bares em embarcações exploradas por terceiros;
  • a exploração de vagões-restaurante por terceiros.

Na lista de descrições associadas ao código aparecem termos como “restaurante com serviço completo” e “restaurante por comida a quilo”. Isso confirma que o formato de cobrança (por prato, por peso ou por pessoa) não muda o enquadramento. O que importa é a natureza do serviço.

Exemplos de negócios que normalmente usam o 5611-2/01

Na rotina de um escritório contábil, os tipos de estabelecimento que mais aparecem com esse código principal são:

  • restaurantes à la carte e restaurantes executivos (o famoso “prato feito” ou PF servido no salão);
  • restaurantes self-service e de comida a quilo;
  • churrascarias e rodízios em geral (carnes, pizzas, massas, comida japonesa);
  • cantinas e trattorias abertas ao público;
  • restaurantes de comida típica, regional ou internacional;
  • casas de massas, risotos e grelhados;
  • pizzarias com salão e atendimento à mesa;
  • restaurantes de culinária japonesa, árabe, mexicana, vegetariana e afins;
  • restaurantes instalados em hotéis, clubes ou shoppings, quando explorados por uma empresa própria;
  • pensões que servem refeições ao público.

Repare que todos têm algo em comum: o cliente vai até o estabelecimento para comer ali uma refeição preparada pela casa.

Quantas empresas usam esse código no Brasil

O 5611-2/01 é um dos códigos mais utilizados do país no setor de serviços de alimentação. Bases de dados que compilam informações da Receita Federal apontam algumas centenas de milhares de empresas registradas com essa atividade, com destaque para São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. É também um dos maiores empregadores do setor: o segmento de restaurantes responde por centenas de milhares de admissões com carteira assinada a cada ano.

Esse tamanho tem um lado bom e um lado de alerta. O lado bom é que se trata de um código consolidado, conhecido por prefeituras, Fazendas e sistemas de nota fiscal. O alerta é que a concorrência é grande e a margem do setor é apertada. Em um mercado assim, pagar imposto a mais por falta de planejamento pode ser a diferença entre lucro e prejuízo no fim do mês.

O que não entra no CNAE 5611-2/01 e quais são os códigos vizinhos

Tão importante quanto saber o que o código de restaurante cobre é saber o que ele não cobre. As notas do IBGE excluem expressamente uma série de atividades de alimentação que, à primeira vista, parecem iguais, mas têm subclasse própria.

O critério que separa uma atividade da outra costuma ser uma destas perguntas:

  • O cliente come no local ou leva para casa?
  • O serviço é completo (salão, cozinha, atendimento) ou simplificado, de balcão?
  • O foco do negócio é a comida ou a bebida?
  • O atendimento é aberto ao público ou restrito a um grupo (funcionários de uma empresa, alunos de uma escola)?
  • O estabelecimento é fixo ou ambulante?

Com essas perguntas em mente, fica mais fácil entender a família de códigos da divisão 56. Aqui uma comparação lado a lado ajuda de verdade, por isso reunimos os principais CNAEs do setor em uma única tabela.

CNAEDescrição oficialQuando costuma ser usado
5611-2/01Restaurantes e similaresRefeição preparada servida no salão, com serviço completo, self-service ou a quilo
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similaresLanches e refeições rápidas sem serviço completo: fast-food, pastelaria, açaíteria, cafeteria, sorveteria com consumo no local
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimentoBar, choperia, petiscaria em que a bebida é o centro do negócio
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimentoBar com música ao vivo, karaokê ou outra forma de entretenimento
5612-1/00Serviços ambulantes de alimentaçãoFood truck, carrinho de lanche, barraca em feiras e eventos
5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasRefeições coletivas e cozinhas industriais que atendem empresas
5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufêBuffet de festas, casamentos, coffee breaks e eventos corporativos
5620-1/03Cantinas – serviços de alimentação privativosCantina de escola, clube ou empresa, aberta só a um público específico
5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliarMarmitaria, dark kitchen, rotisseria e delivery sem salão

Vale um comentário: em versões antigas da tabela existia o código 5611-2/02, para bares em geral. Ele foi desdobrado nos códigos 5611-2/04 e 5611-2/05. Se você ainda encontrar o 5611-2/02 em algum material, saiba que ele não é mais usado em novas aberturas.

Restaurante ou lanchonete? A dúvida mais comum

A linha entre restaurante e lanchonete é a que mais gera confusão. Uma hamburgueria, por exemplo, pode ser uma coisa ou outra.

Se o cliente faz o pedido no balcão, recebe o lanche em bandeja ou embalagem e se serve sozinho, o perfil é de lanchonete (5611-2/03). Se a casa tem salão com mesas, cardápio completo, atendimento de garçom e pratos montados na cozinha, o perfil se aproxima de restaurante (5611-2/01).

O mesmo raciocínio vale para cafeterias que servem almoço, padarias com bufê de refeições e pastelarias que ampliaram o cardápio. A pergunta é sempre: qual atividade traz a maior parte do faturamento e como ela é prestada?

Restaurante ou bar?

Outra fronteira delicada é entre restaurante e bar. Um boteco que serve porções e petiscos, mas fatura principalmente com cerveja e drinques, tende a se enquadrar como bar (5611-2/04 ou 5611-2/05). Já um restaurante que tem uma boa carta de vinhos, mas vive das refeições, continua sendo restaurante.

Essa distinção ganhou um peso extra com a reforma tributária, como veremos adiante, porque bebidas alcoólicas ficaram fora do regime com alíquota reduzida.

Restaurante ou marmitaria?

Com o crescimento do delivery, muitos negócios passaram a operar só com entrega, sem salão. Nesse caso, o enquadramento mais adequado costuma ser o 5620-1/04, de fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar. O restaurante tradicional que também faz delivery, por sua vez, mantém o 5611-2/01 como principal e pode incluir o 5620-1/04 como secundário.

Restaurante ou buffet?

O serviço de buffet para festas e eventos tem código próprio, o 5620-1/02. Se o seu restaurante também aluga o salão para eventos e fornece o cardápio, esse código entra como atividade secundária. Não use o 5611-2/01 para descrever o serviço de bufê em local de terceiros.

CNAE principal e CNAEs secundários: como montar o enquadramento do restaurante

Poucos restaurantes vivem de uma única atividade. A maioria vende bebidas, faz entregas, prepara encomendas, atende eventos ou revende algum produto no caixa. Por isso, o enquadramento correto quase sempre combina um CNAE principal com alguns CNAEs secundários.

Como escolher o CNAE principal

A regra é simples: o código principal deve representar a atividade que gera a maior receita do negócio. Para um restaurante tradicional, com salão e cozinha, o principal será o 5611-2/01.

Se, com o tempo, o delivery passar a faturar mais do que o salão, talvez seja o caso de rever qual atividade deve constar como principal. Esse tipo de revisão é um dos cuidados que um contador do ramo de alimentação faz periodicamente.

CNAEs secundários mais comuns em restaurantes

Veja as combinações que mais aparecem no dia a dia. Inclua apenas os códigos das atividades que você realmente exerce ou pretende exercer em breve.

5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Indicado para quem faz delivery próprio ou por aplicativo, vende marmitas, congelados da casa ou pratos para retirada. É um dos secundários mais úteis para restaurantes hoje.

5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê). Para restaurantes que fornecem cardápio em festas, confraternizações e eventos, no próprio salão ou fora dele.

5620-1/01 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. Para quem fornece refeições a empresas, como almoço de funcionários entregue em marmitex ou em sistema de refeição coletiva.

5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Para restaurantes que mantêm um espaço de lanches, cafeteria ou sucos com atendimento simplificado.

5611-2/04 ou 5611-2/05 – Bares. Quando o estabelecimento tem um bar estruturado, com venda relevante de bebidas e petiscos, separado da operação de refeições. O 5611-2/05 é para quando há entretenimento, como música ao vivo.

4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas. Para restaurantes que vendem bebidas fechadas para viagem, como vinhos, cervejas especiais ou kits.

4729-6/99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral. Para quem revende produtos no caixa, como doces, molhos, temperos ou itens de empório.

4721-1/02 ou 4721-1/04 – Padaria, confeitaria e comércio de doces. Para restaurantes que vendem pães, bolos e sobremesas para levar, conforme o modelo de operação.

5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação. Para quem participa de feiras gastronômicas e eventos com barraca ou food truck.

Cuidado com o excesso de códigos

Incluir códigos “por precaução” não é uma boa estratégia. Cada atividade adicional pode trazer exigências próprias de licença, alterar a análise de viabilidade na prefeitura e, em alguns casos, até impedir a opção pelo MEI ou mudar a forma de tributação de parte da receita.

O ideal é cadastrar o que você faz hoje e o que vai começar a fazer no curto prazo. Novas atividades podem ser incluídas depois, por meio de uma alteração cadastral.

CNAE, NCM e CFOP: os três precisam conversar

No dia a dia fiscal, o CNAE não trabalha sozinho. Na emissão da nota fiscal, cada produto vendido tem um NCM (classificação da mercadoria) e cada operação tem um CFOP (código fiscal da operação). Para o fisco, esses dados precisam ser coerentes com a atividade cadastrada.

Um restaurante que vende refrigerante em lata, por exemplo, deve cadastrar esse item com o NCM correto no sistema de frente de caixa. É isso que permite identificar as bebidas sujeitas a substituição tributária e à tributação monofásica, um detalhe que faz muita diferença no valor do imposto, como mostraremos na seção sobre o Simples Nacional.

Restaurante pode ser MEI? Regras, limites e quanto paga em 2026

Sim. O CNAE 5611-2/01 consta na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A ocupação correspondente é a de proprietário(a) de restaurante independente. Na prática, há milhares de MEIs ativos com esse código como atividade principal.

Mas “poder” não significa que o MEI seja sempre o melhor caminho. Para um restaurante, o regime funciona bem em operações muito pequenas e costuma ficar apertado rapidamente. Vamos entender por quê.

Limite de faturamento do MEI em 2026

O teto do MEI continua sendo de R$ 81.000,00 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês. No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional aos meses de funcionamento.

Pense no que isso representa em um restaurante. Com tíquete médio de R$ 35, o limite mensal equivale a cerca de 190 refeições por mês, ou pouco mais de 7 refeições por dia útil. Para muitas casas, isso é menos do que um único dia de movimento.

Existem projetos de lei em tramitação para elevar esse teto. Entre eles estão o PLP 108/2021, aprovado no Senado com teto de R$ 130 mil, e o PLP 186/2026, enviado pelo governo federal, que prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Até a data de atualização deste artigo, nenhum foi aprovado. Planeje o seu negócio com base no limite vigente, e não em promessas.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite

Se o faturamento passar do teto em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00 no ano), o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga, sobre o valor excedente, a tributação do Simples Nacional.

Se o excesso for maior que 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. Nesse caso, todo o faturamento do ano passa a ser tributado como microempresa, com juros e multa sobre o que deixou de ser pago. É uma situação que pode comprometer o caixa de um restaurante pequeno.

Quanto o restaurante MEI paga por mês

Como o restaurante é contribuinte do ICMS, o MEI enquadrado no 5611-2/01 recolhe o DAS na modalidade de comércio. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o valor mensal fica assim:

  • INSS: 5% do salário mínimo = R$ 81,05
  • ICMS: valor fixo de R$ 1,00
  • Total do DAS-MEI: R$ 82,05 por mês

Se o MEI tiver também uma atividade de serviço cadastrada, soma-se R$ 5,00 de ISS, e o valor sobe para R$ 87,05. A guia vence todo dia 20 e pode ser emitida no Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI.

Outras regras do MEI que pesam para restaurantes

Além do faturamento, o MEI tem outras limitações que impactam diretamente o setor de alimentação:

  • Apenas um empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Restaurante com cozinheiro, auxiliar e atendente já não cabe no MEI.
  • Não pode ter sócio, nem participar de outra empresa como sócio ou titular.
  • Não pode ter filial.
  • As atividades secundárias também precisam ser permitidas ao MEI. Algumas combinações comuns no setor podem não estar na lista.
  • As licenças continuam obrigatórias. Ser MEI não dispensa alvará, licença sanitária e vistoria do Corpo de Bombeiros, quando exigidos pelo município.

MEI ou microempresa: quando vale migrar

O MEI faz sentido para quem está começando em escala bem pequena: uma cozinha que serve almoço para poucos clientes, um restaurante familiar de bairro com movimento modesto, uma operação de teste antes de investir em uma estrutura maior.

Já a migração para microempresa (ME) no Simples Nacional costuma ser o caminho natural quando:

  • o faturamento se aproxima de R$ 6.750 por mês de forma consistente;
  • você precisa contratar mais de um funcionário;
  • pretende ter um sócio;
  • vai abrir um ponto maior, com aluguel e estrutura que exigem um volume de vendas acima do teto do MEI.

A dica da NGF Contabilidade é não esperar o estouro do limite para agir. O desenquadramento pode ser pedido a qualquer momento, e o planejamento antecipado evita multas, guias retroativas e sustos no fluxo de caixa. [link interno: artigo sobre como sair do MEI e virar ME]

Restaurante no Simples Nacional: anexo, alíquotas e como calcular

Para a maioria dos restaurantes de pequeno e médio porte, o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso. Ele reúne vários tributos em uma guia única, o DAS, e simplifica a rotina fiscal. O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano.

Restaurante é Anexo I ou Anexo III?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes do setor, e você vai encontrar respostas diferentes na internet. Alguns materiais afirmam que restaurante é “serviço” e, portanto, seria tributado pelo Anexo III. Esse entendimento não se sustenta.

O fornecimento de alimentação em restaurantes, bares e similares é fato gerador do ICMS, e não do ISS, conforme a Lei Complementar nº 87/1996. Por isso, no Simples Nacional, a receita de restaurante é tributada pelo Anexo I, que é a tabela do comércio. A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo, na Resposta à Consulta Tributária nº 24.984/2022, analisou o caso de uma empresa com CNAE 5611-2/01 e concluiu que a venda de refeições pode ser tributada pelo Anexo I, desde que a atividade não seja caracterizada como industrial.

Na prática, isso também significa que o Fator R não se aplica ao CNAE de restaurantes. O Fator R é uma regra que só existe para algumas atividades de serviço dos Anexos III e V.

Tabela do Anexo I do Simples Nacional

Como o cálculo depende de faixas de faturamento, a tabela é indispensável para entender quanto o restaurante vai pagar:

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

A alíquota que aparece na tabela é a nominal. O percentual que você realmente paga é a alíquota efetiva, calculada com esta fórmula:

\text{Alíquota efetiva} = \frac{(\text{RBT12} \times \text{Alíquota nominal}) - \text{Parcela a deduzir}}{\text{RBT12}}

Exemplo prático de cálculo

Imagine um restaurante que faturou R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses e vendeu R$ 50.000,00 no mês atual. Ele está na 3ª faixa.

  • RBT12 × alíquota nominal: R$ 600.000 × 9,5% = R$ 57.000
  • Menos a parcela a deduzir: R$ 57.000 − R$ 13.860 = R$ 43.140
  • Alíquota efetiva: R$ 43.140 ÷ R$ 600.000 = 7,19%
  • DAS do mês: R$ 50.000 × 7,19% = R$ 3.595,00

Repare que a alíquota efetiva fica bem abaixo da nominal. É por isso que olhar apenas para a tabela pode dar uma ideia errada do custo tributário.

O que está incluído no DAS do restaurante

No Anexo I, a guia única reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária patronal (CPP) e o ICMS. Isso é uma vantagem relevante para restaurantes, que costumam ter folha de pagamento grande: no Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já está dentro do DAS, em vez dos 20% sobre a folha pagos pelas empresas fora do Simples.

Uma observação importante: quando a receita bruta acumulada passa de R$ 3,6 milhões (o chamado sublimite), o ICMS deixa de ser recolhido dentro do DAS e passa a ser apurado separadamente, pelas regras normais do estado.

Segregação de bebidas: o detalhe que reduz o imposto

Aqui está um dos pontos em que mais vemos restaurantes pagando imposto a mais.

Refrigerantes, águas, cervejas, energéticos e outras “bebidas frias” vendidas prontas, em lata, garrafa ou chope, geralmente estão sujeitas a dois regimes especiais:

  • Tributação monofásica de PIS e Cofins: os dois tributos já foram pagos de forma concentrada pelo fabricante ou importador.
  • Substituição tributária do ICMS (ICMS-ST): o ICMS de toda a cadeia já foi recolhido antecipadamente, normalmente pelo fabricante ou distribuidor.

Como esses tributos já foram pagos lá atrás, a Lei Complementar nº 123/2006 permite que a empresa do Simples segregue essas receitas no PGDAS-D. Na prática, a parcela de PIS, Cofins e ICMS embutida na alíquota do Simples deixa de ser cobrada sobre essas vendas.

Na primeira faixa do Anexo I, por exemplo, PIS, Cofins e ICMS representam juntos cerca de 49,5% da alíquota. Ou seja, sobre a venda dessas bebidas, o restaurante paga aproximadamente metade do que pagaria sem a segregação.

Voltando ao nosso exemplo: se R$ 10.000 dos R$ 50.000 vendidos no mês forem de bebidas com ST e monofásicas, a economia gira em torno de R$ 350 por mês, ou mais de R$ 4.000 por ano. Em restaurantes com grande venda de bebidas, o valor é ainda maior.

Para aproveitar esse benefício, três cuidados são essenciais:

  1. Cadastrar corretamente o NCM e a tributação de cada produto no sistema de frente de caixa.
  2. Emitir a NFC-e separando os itens, e não lançar tudo como “refeição” ou “consumo”.
  3. Informar a receita segregada corretamente no PGDAS-D todos os meses.

Se isso não foi feito nos últimos anos, pode haver valores a recuperar. Os pagamentos indevidos ao Simples Nacional podem ser revistos dentro do prazo legal de cinco anos, com apoio contábil.

E os sucos, cafés e drinques da casa?

Bebidas preparadas no próprio restaurante, como sucos naturais, cafés, vitaminas e coquetéis, não se beneficiam da segregação. Elas são produzidas pela casa e entram na receita normal, junto com as refeições. A segregação vale apenas para os produtos que já chegam com o imposto pago na cadeia.

[link interno: artigo sobre tributação monofásica no Simples Nacional]

Lucro Presumido e Lucro Real: quando o restaurante deve sair do Simples

O Simples Nacional não é obrigatório nem é sempre o mais barato. Restaurantes que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano precisam, obrigatoriamente, ir para outro regime. E mesmo abaixo desse limite, há casos em que o Lucro Presumido ou o Lucro Real compensam mais.

Como funciona o Lucro Presumido para restaurantes

No Lucro Presumido, o imposto de renda e a contribuição social não são calculados sobre o lucro de verdade, e sim sobre um lucro “presumido” pela lei, obtido aplicando um percentual sobre a receita bruta.

Para a atividade de fornecimento de alimentação, os percentuais de presunção geralmente adotados são:

  • 8% da receita para a base do IRPJ;
  • 12% da receita para a base da CSLL.

Sobre essas bases, aplicam-se as alíquotas de 15% de IRPJ (mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que passar de R$ 60.000 por trimestre) e 9% de CSLL.

Além disso, o restaurante paga:

  • PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre a receita, no regime cumulativo, sem direito a créditos;
  • ICMS conforme a legislação do estado (veremos as particularidades na próxima seção);
  • INSS patronal de 20% sobre a folha, mais RAT e contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação e outros).

Atenção à mudança de 2026 no Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 passou a tratar o Lucro Presumido como benefício fiscal e criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. O aumento vale apenas para a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Na prática, para o restaurante que fatura acima desse valor, a presunção de 8% passa a ser de 8,8% sobre o excedente, e a de 12% vai a 13,2%. A regra foi regulamentada pelo Decreto nº 12.808 e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (ADI 7.920) e em ações individuais. Enquanto não houver decisão definitiva, ela deve ser considerada nas simulações.

Como funciona o Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei. Se o restaurante teve prejuízo, não há IRPJ nem CSLL a pagar naquele período.

O PIS e a Cofins seguem o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, mas com direito a créditos sobre determinados insumos, energia elétrica, aluguéis pagos a pessoa jurídica e outras despesas previstas na legislação.

O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, entre outras hipóteses. Para restaurantes menores, ele é opcional e exige uma contabilidade completa e muito bem organizada.

Qual regime é melhor para o seu restaurante?

Não existe resposta pronta. A escolha depende de uma simulação com números reais. Os fatores que mais pesam são:

  • Faturamento anual e em qual faixa do Simples o restaurante está;
  • Peso da folha de pagamento: como o Anexo I inclui a contribuição patronal no DAS, restaurantes com muitos funcionários tendem a se beneficiar do Simples;
  • Margem de lucro real: negócios com margens baixas ou que operam com prejuízo em alguns períodos podem pagar menos no Lucro Real;
  • Participação das bebidas no faturamento e o tratamento de ICMS no estado;
  • Despesas que geram crédito de PIS e Cofins, relevantes no Lucro Real;
  • Regras da reforma tributária, que mudam o cenário a partir de 2027.

De forma geral, a experiência mostra que o Simples Nacional costuma ser o regime mais vantajoso para restaurantes de até alguns milhões de faturamento por ano, justamente pelo peso da folha. Mas, conforme a empresa cresce e se aproxima das faixas mais altas, a comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real precisa ser refeita.

Quando escolher o regime

A opção pelo regime tributário é feita uma vez por ano e vale para todo o ano-calendário. Para o Simples Nacional de 2027, o prazo de opção foi antecipado para 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. Para o Lucro Presumido, a opção é manifestada com o pagamento da primeira guia do ano.

Por isso, o último trimestre é o momento ideal para o planejamento tributário do ano seguinte. [link interno: artigo sobre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real]

ICMS, regimes especiais e nota fiscal no restaurante

Restaurante é contribuinte do ICMS. Isso surpreende muitos empreendedores, que imaginam que servir comida seja prestação de serviço sujeita ao ISS da prefeitura. Não é: a Lei Complementar nº 87/1996 (a Lei Kandir) define o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares como fato gerador do imposto estadual.

Dessa regra decorrem três obrigações práticas:

  1. o restaurante precisa de inscrição estadual na Secretaria da Fazenda;
  2. deve emitir documento fiscal estadual nas vendas ao consumidor;
  3. precisa apurar e recolher o ICMS, dentro ou fora do DAS, conforme o regime.

ICMS para quem está no Simples Nacional

Para o restaurante optante pelo Simples, o ICMS já está embutido na alíquota do Anexo I e é recolhido no DAS, até o sublimite de R$ 3,6 milhões. Não há apuração separada, salvo em situações específicas, como o diferencial de alíquota em compras interestaduais e o ICMS-ST de algumas mercadorias.

É justamente por isso que a segregação das bebidas com substituição tributária, que explicamos na seção anterior, é tão importante: se o ICMS já foi pago antes pelo fornecedor, ele não deve ser cobrado de novo no DAS.

ICMS para quem está fora do Simples: os regimes especiais

Restaurantes no Lucro Presumido ou no Lucro Real apuram o ICMS pelas regras do estado. E aqui cada unidade da federação tem a sua política. Vários estados oferecem regimes especiais ou reduções de base de cálculo para o setor de alimentação fora do lar, com carga final bem inferior à alíquota cheia.

O exemplo mais conhecido é o de São Paulo. O estado mantém, desde 1993, um regime especial opcional para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias, sorveterias e empresas de refeições coletivas. Nesse regime, em vez de apurar débitos e créditos, a empresa recolhe um percentual fixo sobre a receita bruta.

Pelo Decreto nº 69.314/2025, o percentual passou de 3,2% para 4% da receita bruta mensal, com efeitos desde 1º de janeiro de 2025, e o regime foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026. Como a vigência termina no fim deste ano, quem tem restaurante em São Paulo fora do Simples deve acompanhar de perto a renovação para 2027. Sem o regime especial, a tributação pela regra geral seria significativamente mais alta.

Em outros estados, as regras variam bastante: há percentuais fixos sobre a receita, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou nenhuma vantagem específica. Por isso, nunca use como referência o que “um amigo de outro estado paga”. A consulta deve ser feita na legislação local, com apoio do contador.

Vale lembrar ainda que, com a reforma tributária, o ICMS será extinto gradualmente entre 2029 e 2032, sendo substituído pelo IBS. Os regimes especiais estaduais tendem a perder espaço nesse período de transição.

Nota fiscal no restaurante: NFC-e

Nas vendas ao consumidor final, o documento padrão é a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65). Ela substituiu o antigo cupom fiscal emitido em impressoras fiscais (ECF) e o SAT, que foi utilizado em São Paulo por vários anos.

Para emitir a NFC-e, o restaurante precisa de:

  • inscrição estadual ativa;
  • certificado digital da empresa;
  • credenciamento como emissor na Secretaria da Fazenda e o código de segurança do contribuinte (CSC);
  • um sistema de frente de caixa ou de gestão compatível, com o cadastro dos produtos feito corretamente.

Nas vendas para empresas (por exemplo, um almoço corporativo ou o fornecimento de refeições a um cliente pessoa jurídica), o documento adequado é a NF-e (modelo 55).

Nota fiscal no delivery por aplicativo

Nas vendas feitas por plataformas de entrega, o restaurante continua sendo o responsável pela emissão do documento fiscal da refeição vendida ao cliente. A comissão cobrada pelo aplicativo é uma despesa do restaurante, e a plataforma emite o próprio documento referente ao serviço de intermediação.

Um erro comum é não emitir nota nas vendas por aplicativo ou emitir apenas pelo valor líquido repassado. Os dados das plataformas e das operadoras de cartão e PIX são cruzados pelo fisco, e divergências entre o que foi recebido e o que foi declarado estão entre as causas mais frequentes de autuação no setor.

Reforma tributária: o que muda para restaurantes com o CNAE 5611-2/01

A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, vai substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Para o setor de alimentação fora do lar, a lei criou um regime específico para bares e restaurantes, previsto nos artigos 273 a 276.

Redução de 40% nas alíquotas

A principal regra do regime específico é a redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS sobre o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes. A alíquota de referência ainda será definida, mas as estimativas mais usadas no mercado giram em torno de 26,5% para a soma dos dois tributos. Com a redução, a carga ficaria em cerca de 15,9% sobre o valor da operação.

O regime também alcança as bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento, como sucos naturais e cafés.

O que fica fora da alíquota reduzida

Aqui mora o ponto de atenção. A redução vale apenas para o que a lei considera fornecimento de alimentação, e alguns itens foram excluídos:

  • Bebidas alcoólicas ficaram fora do regime específico, sejam cervejas, vinhos ou drinques preparados na casa. Elas seguem a regra geral, sem a redução de 40%, e ainda podem sofrer a incidência do Imposto Seletivo.
  • Bebidas não alcoólicas industrializadas, como refrigerantes e sucos de caixinha revendidos prontos, também tendem a seguir a regra geral, de acordo com a leitura que especialistas vêm fazendo do texto.
  • Produtos revendidos sem preparo, como itens de empório, seguem o tratamento próprio de cada mercadoria.

Na prática, o restaurante vai precisar separar as receitas item a item na nota fiscal: refeições e bebidas preparadas na casa, de um lado, e bebidas alcoólicas e produtos industrializados, de outro. Para bares e restaurantes com venda forte de bebidas, isso pode significar aumento de carga em relação ao modelo atual. Por isso, preços e margens terão de ser revistos.

Sem crédito para quem compra do restaurante

Outra regra relevante: o artigo 276 da LC 214/2025 veda a apropriação de créditos de IBS e CBS por quem adquire alimentação e bebidas de bares e restaurantes. Uma empresa que paga almoço para a equipe em um restaurante, por exemplo, não poderá abater esses tributos.

Para o restaurante que vende principalmente a consumidores finais, isso faz pouca diferença, porque pessoa física não toma crédito. Mas para quem fornece refeições a empresas, é um ponto que entra na negociação comercial.

Gorjeta e taxas de aplicativo

A lei trouxe dois alívios na base de cálculo:

  • A gorjeta não integra a base do IBS e da CBS quando é repassada integralmente aos empregados e não ultrapassa 15% do valor da conta, nos termos da regulamentação.
  • Os valores cobrados por plataformas digitais de intermediação e entrega não entram na base de cálculo dos tributos devidos pelo restaurante.

Restaurante no Simples Nacional: dentro ou fora do DAS?

As empresas do Simples Nacional continuam recolhendo seus tributos pela guia única, agora com o IBS e a CBS incluídos no DAS no lugar dos tributos antigos. Ao mesmo tempo, a LC 214/2025 permite que a empresa do Simples escolha recolher IBS e CBS “por fora”, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples.

No caso dos restaurantes, essa escolha tem uma particularidade. Como o comprador não pode tomar crédito sobre as refeições, o principal argumento para sair do DAS (gerar crédito para clientes empresariais) praticamente desaparece. Por outro lado, quem fica no Simples não aproveita diretamente a redução de 40% do regime específico, que é aplicada no regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular teve de ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Quem não optou segue com os novos tributos dentro do DAS. Novas janelas de opção estão previstas para os períodos seguintes, e a decisão deve ser tomada com base em simulação. Para a maioria dos restaurantes pequenos que vendem ao consumidor final, permanecer no Simples “puro” tende a continuar sendo o caminho mais simples e econômico, mas isso precisa ser confirmado caso a caso.

Cronograma da transição

A mudança não acontece de uma vez. As principais datas são:

  1. 2026: ano de teste, com destaque de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nos documentos fiscais, em caráter informativo e compensável, sem aumento de carga para quem cumpre as obrigações acessórias.
  2. 2027: a CBS entra em vigor de forma plena e o PIS e a Cofins são extintos.
  3. 2029 a 2032: o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
  4. 2033: o novo sistema passa a funcionar integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS.

Para o empresário, a mensagem é clara: 2026 é o ano de preparar sistemas, cadastros e preços. Restaurantes que já emitem nota fiscal separando corretamente refeições, bebidas e produtos revendidos terão uma transição muito mais tranquila. [link interno: artigo sobre reforma tributária para pequenas empresas]

Folha de pagamento, gorjeta e obrigações trabalhistas do restaurante

Em um restaurante, a folha de pagamento costuma ser um dos maiores custos, ao lado dos insumos e do aluguel. Cozinheiros, auxiliares, garçons, atendentes de caixa, pessoal de limpeza: a operação depende de gente. E o CNAE também influencia o que a empresa paga sobre essa folha.

RAT e grau de risco do CNAE 5611-2/01

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) é uma contribuição previdenciária destinada a custear benefícios por acidente e doença do trabalho. A alíquota é definida pela atividade econômica preponderante da empresa. Para o CNAE 5611-2/01, o RAT é de 2%, que corresponde a risco médio, conforme o Anexo V do Regulamento da Previdência Social.

Essa alíquota é multiplicada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um índice que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentes da empresa. Assim, o RAT efetivo de um restaurante pode ficar entre 1% e 4% da folha. Investir em segurança na cozinha (piso antiderrapante, equipamentos de proteção, treinamento com facas e fritadeiras) não protege só os funcionários: também pode reduzir esse custo.

Já o grau de risco para fins de saúde e segurança do trabalho, definido na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-04), é 2 para a classe dos restaurantes. Esse grau, combinado com o número de empregados, determina se a empresa precisa manter um serviço especializado de segurança e medicina do trabalho (SESMT).

Um detalhe importante: para o restaurante optante pelo Simples Nacional no Anexo I, a contribuição patronal (incluindo o RAT) já está embutida no DAS. A preocupação com o RAT separado, os 20% de INSS patronal e as contribuições a terceiros recai sobre as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

A gorjeta tem regras próprias

A famosa “taxa de serviço” de 10% é regulada pela Lei nº 13.419/2017, que alterou a CLT. Os principais pontos são:

  • a gorjeta não é receita do restaurante: pertence aos empregados e deve ser distribuída segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo;
  • o valor deve ser anotado na carteira de trabalho e no contracheque do empregado, além do salário fixo;
  • a empresa pode reter parte da gorjeta para custear os encargos sociais e trabalhistas que incidem sobre ela: até 20% para empresas do Simples Nacional e até 33% para as demais;
  • se a empresa cobrar gorjeta por mais de 12 meses e depois deixar de cobrar, a média dos últimos 12 meses é incorporada ao salário do empregado, salvo previsão diferente em norma coletiva.

O tratamento correto da gorjeta também evita problemas tributários. Se ela for lançada como faturamento, o restaurante acaba pagando imposto sobre um dinheiro que não é dele. Na reforma tributária, como vimos, a gorjeta repassada integralmente aos empregados, até 15% da conta, fica fora da base do IBS e da CBS.

Convenção coletiva e piso da categoria

Os empregados de restaurantes geralmente são representados pelos sindicatos de trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares e similares de cada região. A convenção coletiva define pontos como:

  • piso salarial por função;
  • reajustes anuais;
  • regras para jornada 12×36, banco de horas e trabalho em domingos e feriados;
  • critérios de rateio da gorjeta;
  • benefícios obrigatórios, como alimentação e cesta básica.

Ignorar a convenção é uma das principais causas de ações trabalhistas no setor. Por isso, antes de contratar, peça ao seu contador a convenção vigente na sua cidade.

Outras obrigações de pessoal

Todo restaurante com empregados precisa manter em dia:

  • o registro dos empregados no eSocial e o recolhimento do FGTS pelo FGTS Digital;
  • os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais (PCMSO) e o gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR), previstos nas normas regulamentadoras;
  • o controle de jornada, quando exigido pelo número de empregados;
  • o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção, quando exigidos pela função;
  • a capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos para quem trabalha na cozinha.

Uma gestão de folha bem feita reduz passivos trabalhistas e ajuda a calcular o custo real de cada prato, porque mão de obra é parte do preço do cardápio.

Passo a passo para abrir um restaurante com o CNAE 5611-2/01

Abrir um restaurante formalizado envolve etapas na Junta Comercial, na Receita Federal, na Fazenda estadual, na prefeitura e nos órgãos de fiscalização. Hoje boa parte do processo é integrada pela Redesim, mas a ordem das etapas e os documentos exigidos ainda variam de cidade para cidade. Veja o caminho mais comum.

1. Defina o modelo de negócio e os CNAEs

Antes de qualquer protocolo, responda com clareza: o cliente vai comer no salão? Haverá delivery? Bar? Eventos? Venda de produtos para levar? Com isso, defina o CNAE principal (5611-2/01) e os secundários, como explicamos nas seções anteriores.

2. Escolha a natureza jurídica

As opções mais usadas por restaurantes são:

  • MEI, para operações muito pequenas, dentro do limite de R$ 81 mil por ano e com até um empregado;
  • Empresário Individual (EI), para quem empreende sozinho, sem separação entre patrimônio pessoal e da empresa;
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), para quem empreende sozinho e quer limitar a responsabilidade ao capital social;
  • Sociedade Limitada (LTDA), quando há dois ou mais sócios.

Para a maioria dos restaurantes que começam sem sócio, a SLU tem sido a escolha mais equilibrada, por proteger o patrimônio pessoal sem exigir um segundo sócio.

3. Faça a consulta de viabilidade

Antes de assinar o contrato de aluguel, faça a consulta prévia de viabilidade na prefeitura, normalmente pelo portal da Junta Comercial ou da Redesim do seu estado. Ela verifica se a atividade de restaurante é permitida naquele endereço, segundo a lei de zoneamento.

Esse passo evita um dos prejuízos mais dolorosos do setor: alugar e reformar um imóvel onde, depois, a prefeitura não autoriza o funcionamento.

4. Registre a empresa e obtenha o CNPJ

Com a viabilidade aprovada, o contador prepara o contrato social (ou o requerimento de empresário) e faz o registro na Junta Comercial. O CNPJ é gerado de forma integrada com a Receita Federal. Se for MEI, o cadastro é feito diretamente no Portal do Empreendedor, no gov.br.

5. Faça as inscrições estadual e municipal

Como o restaurante é contribuinte do ICMS, é obrigatória a inscrição estadual. Em muitos estados ela é emitida de forma integrada ao registro. A inscrição municipal também é necessária para o cadastro mobiliário e o licenciamento local.

6. Opte pelo regime tributário

Na abertura, a empresa tem um prazo para optar pelo Simples Nacional, contado a partir da última inscrição deferida (municipal ou estadual). Perder esse prazo pode obrigar o restaurante a passar o primeiro ano no Lucro Presumido, o que geralmente sai mais caro. Esse é um daqueles detalhes em que o acompanhamento contábil faz toda a diferença.

7. Tire as licenças de funcionamento

Restaurantes geralmente não se enquadram como atividade de baixo risco, por envolverem manipulação de alimentos, uso de gás, fritura e atendimento ao público. Por isso, costumam ser exigidos:

  • Alvará de funcionamento (ou licença de funcionamento), emitido pela prefeitura;
  • Licença sanitária, emitida pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual, com base na RDC Anvisa nº 216/2004, que trata das boas práticas para serviços de alimentação. Normalmente são exigidos o Manual de Boas Práticas, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e um responsável capacitado em manipulação de alimentos;
  • Auto ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB, em São Paulo), conforme a área e a lotação do estabelecimento, com extintores, saídas de emergência, sinalização e instalação de gás adequadas;
  • Licença ambiental, em alguns municípios, especialmente quando há coifa, exaustão, caixa de gordura ou geração relevante de resíduos;
  • Licença de publicidade, para a fachada e o letreiro, onde a prefeitura exigir.

Se o restaurante tiver música ambiente ou ao vivo, também é preciso regularizar o pagamento de direitos autorais ao ECAD.

8. Prepare a estrutura fiscal

Antes de abrir as portas, providencie:

  • certificado digital da empresa;
  • credenciamento para emissão de NFC-e;
  • sistema de frente de caixa com cadastro correto de produtos, NCM e tributação;
  • conta bancária em nome da empresa;
  • maquininhas e conta de PIX vinculadas ao CNPJ, e não ao CPF do sócio.

9. Organize a parte trabalhista

Antes do primeiro dia de operação, os empregados devem estar registrados, com exames admissionais feitos, uniformes entregues e treinamento em boas práticas concluído.

Quanto tempo leva?

O registro da empresa e a emissão do CNPJ podem sair em poucos dias. O que costuma demorar são as licenças, especialmente a sanitária e a do Corpo de Bombeiros, que dependem de vistoria e de adequações no imóvel. Muitos municípios concedem licença provisória para que o negócio comece a funcionar enquanto o processo definitivo corre. Planeje o cronograma de obras e inauguração já considerando esses prazos. [link interno: guia de abertura de empresa passo a passo]

Erros comuns de restaurantes e como pagar menos imposto de forma legal

Depois de anos atendendo empresas de alimentação, alguns erros se repetem com frequência. A boa notícia é que quase todos são evitáveis com organização e acompanhamento contábil.

Os 10 erros mais comuns no enquadramento e na tributação

1. Usar o CNAE de lanchonete quando o negócio é restaurante, ou o contrário. O código errado pode gerar problemas no licenciamento, na fiscalização sanitária e no enquadramento sindical.

2. Não cadastrar as atividades secundárias. Restaurante que faz delivery, eventos ou vende produtos para levar sem os códigos correspondentes fica exposto em uma fiscalização.

3. Calcular o Simples pelo anexo errado. Restaurante é Anexo I. Recolher pelo Anexo III, como alguns materiais sugerem, significa pagar alíquotas iniciais mais altas sem necessidade.

4. Não segregar as bebidas com substituição tributária e tributação monofásica. É o erro que mais gera imposto pago a mais no setor. Em casas com venda forte de refrigerantes, águas e cervejas, a diferença pode chegar a milhares de reais por ano.

5. Lançar a gorjeta como receita. A taxa de serviço pertence aos empregados. Tratá-la como faturamento aumenta o imposto e ainda cria risco trabalhista.

6. Misturar contas pessoais e da empresa. Receber vendas no PIX pessoal do sócio ou usar a conta da empresa para despesas da família confunde a contabilidade, distorce o lucro e chama a atenção do fisco, que cruza dados de bancos, operadoras de cartão e plataformas de delivery.

7. Deixar de emitir nota fiscal em parte das vendas. Além de ilegal, é cada vez mais fácil de detectar. A diferença entre o que entrou nas maquininhas e o que foi declarado é uma das principais fontes de autuação.

8. Estourar o limite do MEI sem perceber. Quem passa de R$ 97.200 no ano é desenquadrado de forma retroativa e paga a diferença com juros e multa.

9. Ignorar a convenção coletiva. Pagar abaixo do piso, não respeitar regras de jornada ou distribuir a gorjeta fora dos critérios combinados gera passivo trabalhista.

10. Nunca revisar o regime tributário. O regime que fazia sentido no primeiro ano pode não ser o melhor no terceiro. Crescimento, mudança no mix de vendas e a reforma tributária exigem simulação anual.

Planejamento tributário para restaurantes: o que realmente funciona

Planejamento tributário não é “jeitinho”. É usar as regras da própria legislação para escolher o caminho menos oneroso. Para restaurantes, as estratégias mais eficazes costumam ser:

  • Revisar o cadastro fiscal dos produtos. Cada item do cardápio e do estoque deve ter NCM e tributação corretos no sistema. É a base para a segregação de receitas no Simples e para a separação exigida pela reforma tributária.
  • Recuperar valores pagos a mais. Se a segregação de bebidas não foi feita nos últimos anos, é possível revisar as declarações e pedir a restituição ou compensação dos valores, dentro do prazo de cinco anos.
  • Simular os regimes todos os anos. Antes do prazo de opção, compare Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais do restaurante, incluindo as regras novas da LC 224/2025 e da reforma.
  • Acompanhar a faixa do Simples. Saber quando a receita dos últimos 12 meses vai mudar de faixa ajuda a planejar investimentos e preços.
  • Estruturar corretamente a gorjeta. Com convenção ou acordo coletivo, anotação em carteira e retenção dentro dos limites legais.
  • Separar pró-labore e distribuição de lucros. Com contabilidade regular, o sócio pode receber parte da remuneração como lucro distribuído, observando as regras vigentes de tributação de dividendos e as obrigações do pró-labore.
  • Rever a formação de preço. Incluir impostos, taxas de cartão e de aplicativos no custo de cada prato evita a ilusão de lucro em vendas que, na verdade, dão prejuízo.
  • Preparar-se para a reforma. Revisar contratos com fornecedores, sistemas de emissão de nota e política de preços de bebidas desde já.

Em um setor de margens apertadas, cada ponto percentual de imposto economizado legalmente vai direto para o caixa do negócio.

O CNAE 5611-2/01 é só o começo de um restaurante bem estruturado

O CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares é o código certo para negócios que preparam e servem refeições para consumo no local, com serviço completo, self-service ou comida a quilo. Mas, como você viu ao longo deste guia, escolher o código é apenas o primeiro passo.

Recapitulando os pontos principais:

  • O 5611-2/01 é diferente dos códigos de lanchonete, bar, buffet, cantina e marmitaria. A escolha depende de como o serviço é prestado e de qual atividade gera mais receita.
  • CNAEs secundários, como delivery (5620-1/04) e eventos (5620-1/02), devem ser incluídos quando a atividade é exercida de verdade.
  • Restaurante pode ser MEI, mas o limite de R$ 81 mil por ano e a regra de um único empregado tornam o regime adequado apenas para operações muito pequenas.
  • No Simples Nacional, restaurante é tributado pelo Anexo I, com alíquota inicial de 4% e sem Fator R.
  • Segregar bebidas com substituição tributária e tributação monofásica reduz legalmente o imposto e é um dos ajustes mais negligenciados do setor.
  • Fora do Simples, é preciso considerar o ICMS estadual, os regimes especiais e as mudanças do Lucro Presumido trazidas pela LC 224/2025.
  • A reforma tributária criou um regime específico com redução de 40% para bares e restaurantes, mas deixou bebidas alcoólicas de fora e vedou créditos para os compradores.
  • Licenças sanitárias, alvará, Corpo de Bombeiros, gorjeta e convenção coletiva fazem parte da rotina de qualquer restaurante regular.

Se há uma lição neste conteúdo, é esta: no setor de alimentação, pequenos detalhes fiscais viram grandes diferenças no fim do ano. Um código mal escolhido, uma bebida mal cadastrada ou um regime tributário nunca revisado podem consumir a margem que você trabalhou tanto para conquistar.

Conte com a NGF Contabilidade

A NGF Contabilidade apoia empreendedores do setor de alimentação em todas as etapas: da escolha do CNAE e abertura do CNPJ ao planejamento tributário, à folha de pagamento e à adaptação à reforma tributária.

Se você vai abrir um restaurante, quer revisar o enquadramento do seu negócio ou suspeita que está pagando imposto a mais, fale com a NGF Contabilidade. Nossa equipe analisa a sua operação, simula os regimes tributários com os seus números e mostra, com clareza, qual é o caminho mais seguro e econômico para o seu restaurante.

Perguntas frequentes sobre o CNAE para restaurantes

Qual é o CNAE para restaurante?

O CNAE para restaurante é o 5611-2/01 – Restaurantes e similares. Ele vale para estabelecimentos que vendem e servem comida preparada para consumo no local, com serviço completo, self-service ou comida a quilo.

O CNAE 5611-2/01 pode ser MEI?

Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). Em 2026, o limite é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado, e o DAS mensal é de R$ 82,05.

Restaurante é Anexo I ou Anexo III no Simples Nacional?

Restaurante é tributado pelo Anexo I, a tabela do comércio, porque o fornecimento de alimentação está sujeito ao ICMS. A alíquota nominal começa em 4% e o Fator R não se aplica.

Restaurante paga ISS ou ICMS?

Restaurante paga ICMS. A Lei Complementar nº 87/1996 define o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e similares como fato gerador do imposto estadual. Por isso, o estabelecimento precisa de inscrição estadual.

Qual é a diferença entre o CNAE 5611-2/01 e o 5611-2/03?

O 5611-2/01 é para restaurantes com serviço completo, self-service ou a quilo. O 5611-2/03 é para lanchonetes, casas de chá, de sucos, pastelarias, açaíterias e fast-food, que oferecem alimentação sem serviço completo, geralmente com atendimento no balcão.

Pizzaria usa qual CNAE?

Pizzaria com salão e atendimento à mesa costuma usar o 5611-2/01. Pizzaria que trabalha apenas com entrega e retirada, sem salão, normalmente se enquadra no 5620-1/04. Quem tem os dois modelos pode usar o 5611-2/01 como principal e o 5620-1/04 como secundário.

Qual CNAE usar para delivery de comida?

Para entregas, o código mais adequado é o 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Restaurantes com salão que também fazem delivery mantêm o 5611-2/01 como principal e incluem o 5620-1/04 como secundário.

Restaurante pode usar o CNAE 5611-2/01 para buffet de festas?

Não. O serviço de buffet para eventos e recepções tem código próprio, o 5620-1/02. Se o restaurante também atende eventos, deve incluir esse código como atividade secundária.

Qual é a alíquota de RAT do CNAE 5611-2/01?

O RAT do CNAE 5611-2/01 é de 2%, multiplicado pelo FAP da empresa, que varia de 0,5 a 2,0. Para empresas do Simples Nacional no Anexo I, essa contribuição já está incluída no DAS.

O que muda para restaurantes com a reforma tributária?

Bares e restaurantes terão um regime específico, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS sobre o fornecimento de alimentação. Bebidas alcoólicas ficam fora da redução, e quem compra refeições de restaurantes não pode tomar crédito desses tributos. A CBS entra em vigor de forma plena em 2027, e a transição do ICMS para o IBS ocorre entre 2029 e 2032.

Como mudar o CNAE de uma empresa já aberta?

A alteração é feita por meio de alteração contratual registrada na Junta Comercial (ou, para o MEI, diretamente no Portal do Empreendedor), com atualização automática ou posterior nos cadastros da Receita Federal, do estado e do município. Pode ser necessário atualizar também as licenças.