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Anexo IV do Simples Nacional: Tudo o que você precisa saber

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela de impostos. Ela vale para empresas de serviços que usam muita mão de obra. Exemplos clássicos são: construção civil, limpeza, vigilância e advocacia.

O Simples Nacional tem cinco anexos ao todo. Cada um cobre um tipo de atividade diferente. O Anexo IV foi criado pela Lei Complementar 123/2006 e as suas regras seguem essa lei até hoje.

A principal diferença do Anexo IV é simples: a empresa paga o INSS patronal fora do DAS. Nos outros anexos, o INSS já vem incluído na guia mensal. No Anexo IV, não. Isso gera uma obrigação extra todo mês, e por isso é tão importante entender como esse anexo funciona.


Quais empresas se enquadram no Anexo IV?

A lei define três grandes grupos de atividades para o Anexo IV. O primeiro é o de construção e engenharia: entram aqui a construção de imóveis, obras de engenharia em geral, execução de projetos de paisagismo e decoração de interiores. O segundo grupo cobre os serviços de conservação, como vigilância, segurança, limpeza e manutenção de espaços. O terceiro e último grupo é o dos serviços advocatícios, que inclui advocacia, assessoria e consultoria jurídica em todas as áreas.

Vale um alerta importante: se a sua empresa exerce qualquer atividade desses três grupos, ela já está sujeita às regras do Anexo IV. Não importa se também tem outras atividades. O enquadramento correto depende do CNAE registrado no CNPJ, e um contador pode confirmar isso com precisão.


Tabela de Alíquotas do Anexo IV 2026

As alíquotas do Anexo IV mudam conforme o faturamento da empresa. A base de cálculo é sempre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, chamada de RBT12. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota nominal — mas a alíquota que você vai usar no cálculo é a alíquota efetiva, não a nominal. Veja a tabela:

FaixaReceita Bruta em 12 MesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Fonte: Receita Federal do Brasil — Lei Complementar 123/2006, Anexo IV

A alíquota efetiva é sempre menor do que a nominal. É ela que determina o valor real do imposto. O cálculo para chegar até ela está na seção seguinte.


Por que a CPP é paga fora do DAS?

Essa é a dúvida mais comum de quem está no Anexo IV. No anexo I, anexo II, anexo III e anexo V, em que a CPP já está incluída dentro do DAS. Você paga tudo em uma guia só e pronto. No Anexo IV, isso não acontece.

O motivo está na natureza dessas atividades. Elas envolvem muita mão de obra, e a lei entendeu que o INSS patronal devia seguir as mesmas regras dos outros regimes tributários — como o Lucro Presumido. Por isso, a CPP não entra no cálculo do DAS e precisa ser recolhida à parte.

A alíquota da CPP no Anexo IV é de 20% sobre a folha de pagamento. Sobre isso ainda pode incidir o RAT — o Risco Ambiental do Trabalho — que varia de 1% a 3% dependendo da atividade. A guia de pagamento é gerada pelo DCTFWeb e paga via DARF.

Há uma boa notícia, porém: empresas do Anexo IV não pagam contribuições para terceiros, como SENAI, SESC, SEST e SENAT. Esse alívio compensa, ao menos em parte, o custo da CPP separada.


Como calcular o imposto no Anexo IV

O cálculo envolve dois valores distintos: o DAS e a CPP. Você precisa apurar os dois todo mês.

Para o DAS, a fórmula é:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
DAS = Receita do Mês × Alíquota Efetiva

Para a CPP, o cálculo é:

CPP = (Salários + Pró-labore + Autônomos) × 20% + RAT (1% a 3%)

Exemplo prático: uma empresa de limpeza faturou R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses (3ª faixa) e teve receita de R$ 40.000,00 e folha de R$ 10.000,00 no mês.

O cálculo do DAS fica assim: alíquota efetiva = [(R$ 500.000 × 10,20%) − R$ 12.420] ÷ R$ 500.000 = 7,716%. Aplicando sobre o mês: R$ 40.000 × 7,716% = R$ 3.086,40 de DAS.

A CPP: R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000,00, mais RAT de 1% = R$ 100,00. Total da CPP: R$ 2.100,00.

O total de impostos no mês seria R$ 5.186,40 — somando DAS e CPP.


Qual a diferença entre Anexo III e Anexo IV?

Muitas empresas ficam em dúvida entre esses dois anexos. A principal diferença está no tratamento da CPP. No Anexo III, ela já está incluída no DAS — você paga tudo junto. No Anexo IV, a CPP é calculada e paga separadamente, com alíquota de 20% sobre a folha.

Há também uma diferença de alíquota inicial: o Anexo IV começa em 4,5%, enquanto o Anexo III começa em 6%. O Anexo IV parece mais barato à primeira vista. Mas quando a empresa tem uma folha de pagamento grande, a CPP extra pode tornar o custo total maior do que o do Anexo III. Tudo depende do perfil financeiro de cada empresa — e é exatamente esse tipo de análise que um bom contador faz.

Vale registrar que nenhum dos dois é afetado pelo Fator R. Esse mecanismo se aplica apenas entre os Anexos III e V. Empresas do Anexo IV não migram de anexo pelo Fator R.


Os erros mais comuns no anexo IV — e como evitá-los

O erro mais grave é não pagar a CPP separada. Muitos empresários acham que o DAS cobre tudo — e não cobre. A Receita Federal lança o débito com multa e juros, o que pode sair muito caro.

Outro erro frequente é usar a guia errada para pagar a CPP. Empresas do Simples Anexo IV usam o DCTFWeb para gerar o DARF. Não é a GPS tradicional, usada por empresas do Lucro Presumido. Confundir as duas guias causa inconsistências no sistema da Receita.

Muita gente também esquece de incluir o pró-labore dos sócios na base de cálculo da CPP. O pró-labore é remuneração, e por isso entra no cálculo. Deixar ele de fora reduz artificialmente o valor pago — o que pode gerar autuação fiscal.

Por fim, o enquadramento errado de CNAE é uma armadilha silenciosa. Se a empresa está classificada no anexo errado, ela paga o imposto errado — às vezes a mais, às vezes a menos. Nos dois casos, há risco legal. Revisar o CNAE com um contador resolve o problema na raiz.


Vale a pena fazer planejamento tributário no Anexo IV?

Vale muito. O planejamento tributário é legal, seguro e pode gerar uma economia real todo mês.

O primeiro passo é sempre revisar o CNAE. Um código errado leva ao anexo errado, e ao imposto errado. Depois, é preciso comparar o Simples Nacional com outros regimes, como o Lucro Presumido. Em alguns casos — especialmente com folha de pagamento alta — o Lucro Presumido pode sair mais barato no total. Controlar o tamanho da folha também ajuda: quanto menor ela for, menor será a CPP. E acompanhar o RBT12 mês a mês evita surpresas quando a empresa muda de faixa de faturamento.

Esse tipo de análise vai além de preencher guias. Exige conhecer a realidade da empresa e dominar as regras do Simples Nacional. É o trabalho de um contador especializado.

Conclusão

O Anexo IV do Simples Nacional tem regras específicas que fazem muita diferença no dia a dia da empresa. A principal delas é a CPP fora do DAS. Ignorar essa obrigação gera multas. Estar no anexo errado gera imposto errado. E pagar a guia errada gera inconsistências com a Receita Federal.

Por isso, contar com um contador especializado não é detalhe — é essencial. Ele garante que a empresa pague o que deve. Nem mais, nem menos.

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Perguntas Frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV é uma das cinco tabelas do Simples Nacional. Ele vale para serviços com uso intensivo de mão de obra — como construção civil, limpeza, vigilância e advocacia. A característica mais importante é que a CPP (INSS patronal) não está incluída no DAS e precisa ser paga à parte, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Quais atividades se enquadram no Anexo IV?

As atividades se dividem em três grupos: construção de imóveis, obras de engenharia, paisagismo e decoração de interiores; serviços de vigilância, limpeza e conservação; e serviços advocatícios. O enquadramento correto depende do CNAE registrado no CNPJ da empresa.

Como a CPP é paga no Anexo IV?

A CPP no Anexo IV corresponde a 20% sobre a folha de pagamento, acrescida do RAT (de 1% a 3%, conforme o risco da atividade). A guia é gerada pelo DCTFWeb e paga via DARF. Nos outros anexos do Simples, a CPP já está incluída no DAS e não exige pagamento separado.

Qual a alíquota mínima do Anexo IV?

A alíquota nominal mínima é de 4,50%, válida para empresas com faturamento anual de até R$ 180.000,00. Mas a alíquota efetiva — que é a usada no cálculo real — é calculada com a fórmula [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12. E a CPP de 20% sobre a folha ainda será paga separadamente.

Empresas do Anexo IV pagam contribuições para terceiros?

Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional no Anexo IV estão dispensadas de contribuições para terceiros, como SENAI, SESC, SEST e SENAT. Esse é um dos benefícios do regime, mesmo com a CPP sendo paga fora do DAS.

Qual a diferença entre Anexo III e Anexo IV?

A diferença principal está no tratamento da CPP: no Anexo III ela já está dentro do DAS, no Anexo IV ela é paga separadamente. O Anexo IV tem alíquota inicial menor (4,5% contra 6%), mas o custo total pode ser maior dependendo da folha de pagamento da empresa.