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Entendendo o Anexo II do Simples Nacional: Tabelas, Cálculos e Setores Enquadrados

Se você tem uma empresa de serviços ou indústria e quer entender melhor o Anexo II do Simples Nacional, este guia vai esclarecer suas dúvidas.

Você já deve ter lido ou escutado que o Simples Nacional simplifica a sua gestão tributária. No entanto, na prática, muitos empreendedores e contadores se perdem ao tentar entender os anexos do regime. O Anexo II do Simples Nacional gera dúvidas frequentes, como: “Quais atividades se enquadram aqui?” ou “Como calcular corretamente os impostos?”.

Neste artigo, você vai entender melhor o Anexo II do Simples Nacional. Para tanto, vamos apresentar as tabelas atualizadas, os erros mais comuns e, além disso, como manter sua empresa em dia com o fisco. Para isso, começamos com a definição exata do que é o Anexo II.


O que é o Anexo II do Simples Nacional?

O Simples Nacional, em termos gerais, é um regime tributário criado para simplificar o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas (MPEs). Nesse contexto, ele reúne 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Porém, as alíquotas e regras variam conforme o tipo de atividade da empresa. Por isso, o regime é dividido em 5 anexos, cada um com setores e faixas de faturamento específicos.

O Anexo II é destinado principalmente a:

  • Empresas de serviços : como de manutenção, limpeza e construção civil.
  • Empresas industriais de pequeno porte (exemplo: a fabricação de móveis, alimentos ou produtos de baixa complexidade).

A principal diferença entre os anexos está nas alíquotas progressivas: quanto maior o faturamento, maior a porcentagem de impostos. Mas afinal, quais empresas realmente se enquadram no anexo II? A lista a seguir ajuda a esclarecer isso. Agora, veja quais setores e atividades estão incluídos no anexo II.


Setores Enquadrados no Anexo II: Lista Completa

De acordo com a Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional, o Anexo II inclui várias atividades. Veja a seguir os principais setores e seus respectivos CNAEs e suas atualizações recentes, o Anexo II abrange empresas com as seguintes atividades:

1. Serviços de Reparação e Manutenção

  • Manutenção de veículos: como oficinas mecânicas, funilarias, lavagens especiais.
  • Conserto de eletrodomésticos: como geladeiras, máquinas de lavar, ar-condicionado.
  • Reparo de equipamentos industriais: como máquinas agrícolas, ferramentas elétricas.

2. Serviços de Limpeza e Vigilância

  • Limpeza predial ou residencial: empresas de janitorial, controle de pragas.
  • Vigilância patrimonial: segurança privada para condomínios ou estabelecimentos comerciais.

3. Construção Civil e Obras

  • Pequenas reformas: pintura, impermeabilização, instalação de pisos (desde que a empresa não atue como incorporadora).
  • Serviços de acabamento: instalação de gesso, drywall, ou telhados.

4. Indústrias de Baixo Impacto Fiscal

  • Fabricação de alimentos: pães, bolos, doces (desde que não ultrapassem o limite de faturamento do Simples).
  • Produção de móveis: carpintaria, marcenaria, móveis sob medida.
  • Confecção de roupas: costura de peças simples, como uniformes ou camisetas.

5. Outras Atividades

  • Serviços de jardinagem e paisagismo.
  • Reciclagem de materiais (papel, plástico, metais).

👉 Atenção: Atividades como as de consultoria, tecnologia da informação ou de publicidade estão enquadradas no Anexo III ou V. Confira sempre o CNAE da sua empresa no Portal do Simples Nacional!

Com os setores definidos, o próximo passo é entender as alíquotas aplicáveis.


Tabela do Anexo II: Alíquotas e Como Calcular

A tabela do Anexo II é atualizada anualmente com base no fator de ajuste do Simples Nacional. Com base na tabela abaixo, vamos ver a forma de calculo do imposto da sua empresa de forma prática.

FaixaFaturamento Anual (R$)AlíquotaValor a Deduzir (R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%0
2ª Faixa180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª Faixa360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª Faixa720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª Faixa1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª Faixa3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Passo a Passo para Calcular o DAS

A seguir, veja como aplicar essas alíquotas no cálculo do imposto. Vamos usar como exemplo que a sua empresa realiza atividades de manutenção de ar-condicionado fatura R$ 600.000,00 por ano. Como calcular o imposto?

  1. Identifique a faixa: R$ 600.000,00 está na 3ª faixa (360.000,01 a 720.000,00).
  2. Aplique a alíquota: 10% sobre o faturamento.
    • 600.000,00×10
    • 600.000,00x10 60.000,00.
  3. Subtraia o valor a deduzir: R
  4. 60.000,00−R
  5. 60.000,00−R 13.860,00 = R$ 46.140,00 (valor anual do DAS).
  6. Valor mensal: Divida por 12 → R$ 3.845,00 por mês.

Observação: O cálculo é cumulativo. Caso o faturamento da empresa oscilar entre faixas ao longo do ano, o valor do DAS será ajustado mês a mês.


Anexo II vs. Outros Anexos: Como Não se Confundir

Muitas empresas erram o enquadramento por desconhecer as diferenças entre os anexos. Veja comparações rápidas:

Anexo II vs. Anexo III

  • Anexo II: Serviços de manutenção, indústrias.
  • Anexo III: Serviços profissionais (arquitetura, engenharia, fisioterapia).

Anexo II vs. Anexo V

  • Anexo II: Alíquotas partem de 4,5%.
  • Anexo V: Voltado para serviços como academias, restaurantes ou medicina veterinária (alíquotas são mais altas, a partir de 15,5%).

Dica: Use a Consulta de Anexo do Simples Nacional (disponível no site da Receita) para confirmar o enquadramento com base no CNAE.


5 Erros comuns no Anexo II e como evitá-los

Muitos empresários e contadores cometem erros ao enquadrar e empresa no Anexo II do Simples Nacional. tais erros podem causar prejuízos financeiros. Em alguns casos, também geram problemas com o fisco. Conhecer esses erros é essencial. Isso ajuda muito a manter a empresa em dia com os impostos. Além disso, permite aproveitar melhor os benefícios do regime.

  1. Enquadrar serviços intelectuais no Anexo II
    • Problema: Empresas de consultoria ou TI pagariam menos impostos do que deveriam, causando dívidas tributárias.
    • Solução: Verifique se o CNAE principal da empresa corresponde a serviços técnicos ou manuais.
  2. Ignorar o limite de faturamento
    • Problema: Se a receita ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano, a empresa é excluída automaticamente do Simples Nacional.
    • Solução: Monitorar mensalmente o faturamento da empresa com um sistema de gestão (ERP).
  3. Não considerar o “valor a deduzir”
    • Problema: Calcular apenas a alíquota sem subtrair o valor da tabela gera pagamento a maior.
    • Solução: Use a fórmula completa: (Receita × Alíquota) − Valor a Deduzir.
  4. Confundir construção civil com incorporação imobiliária
    • Problema: Incorporadoras não podem optar pelo Simples Nacional.
    • Solução: Empresas de reforma devem evitar atividades de venda de imóveis.
  5. Esquecer de atualizar o CNAE
    • Problema: Mudou a atividade, mas não atualizou o cadastro na Receita? Temos o risco de autuação.
    • Solução: Realizar a revisão do CNAE sempre que tiver alteração nos serviços prestados.

Evitar esses erros no Anexo II é um passo importante para manter a sua empresa segura e funcionando bem.
Com atenção ao tipo de atividade da empresa, aos ganhos do negócio e aos dados cadastrais, é possível reduzir riscos fiscais. Assim, sua empresa se mantém regular com o fisco.
Em caso de dúvidas, contar com uma contabilidade faz toda a diferença.”


Conclusão

Entender o Anexo II é essencial para manter a rotina da sua empresa regularizada. Com isso, evita autuações, ajuda na redução de custos e ajuda na saúde financeira do seu negócio. Lembre-se sempre de:

  • Sempre consultar o CNAE antes de se enquadrar.
  • Monitore o faturamento de forma regular para não ultrapassar os limites.
  • Usar ferramentas automatizadas para ter cálculos precisos.

Se você ainda tem dúvidas, invista em uma consultoria contábil. Na NGF Contabilidade, analisamos o seu caso e garantimos que você pague apenas o necessário. Com isso, sua empresa irá crescer de forma saudável e lucrativa ao longo do tempo.